quinta-feira, 25 de setembro de 2014

***Promotora determina arquivamento de autos relativos à regularização de sepultamentos em cemitérios de Rio Verde***








A promotora Renata Dantas de Morais Macedo determinou no dia(23/9) o arquivamento dos autos extrajudiciais relativos à regularização dos sepultamentos nos cemitérios São Miguel e São Sebastião, em Rio Verde. O MP havia expedido recomendação aos diretores para adequar os procedimentos. Em resposta, eles se prontificaram a atender o recomendado.
Segundo relata a promotora, o secretário de Ação Urbana e Serviços Públicos do município encaminhou, conforme solicitado pelo MP, cópia das comunicações internas direcionadas aos responsáveis pelos cemitérios de Rio Verde para que cumprissem a recomendação do MP, havendo ainda informativo dos respectivos diretores se comprometendo a cumprir o que foi recomendado. 
Dessa maneira, Renata Dantas ordenou o devido arquivamento das peças de informação, conforme preceitua o artigo 11, §4º, da Resolução 009/2010 do Colégio de Procuradores de Justiça.
Entenda
O MP foi informado que os sepultamentos nesses cemitérios estavam sendo feitos sem a apresentação da certidão de óbito. De acordo com o artigo 77 da Lei 6.015/73, com a redação dada pela Lei 6.216/75, “nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado com verificado a morte.” Em razão disso, foram expedidas as recomendações. (Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

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