Diante de tal constatação, foi dada voz de prisão ao condutor e o encaminhamos à 8ª DRP de Rio Verde/GO para lavratura do flagrante de embriaguez, onde foi estipulada uma fiança para que pudesse responder pelo seu crime em liberdade. Foi lavrada a multa de embriaguez no valor de R$ 1915,40, o veículo foi liberado para condutor habilitado e a CNH do infrator foi apreendida.
A PRF continua fiscalizando diuturnamente dentro da sua competência, coibindo principalmente infrações como essas, e lembra que dentro do escopo da nova lei seca quando um condutor apresentar os visíveis sinais de embriaguêz poderá ser preso mediante os meios admitidos em lei para provar o crime, como por exemplo fotos, vídeos e provas testemunhais.
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