FOTOS E TEXTO:PRF RIO VERDE
ESCRITO POR:IPRF F. Lacerda
Em Rio Verde na BR-060 km 382 , próximo ao Posto de Combustíveis Trevo, por volta das 13h15 foi abordado o veículo GM/S10 cujo condutor era o proprietário do veículo e transportava uma carga de 420 litros de Pesticidas em desacordo com o prescrito nas legislações e regulamentos. Não possuia nenhum equipamento de proteção individual (EPI) tais como capacete, luvas, óculos de proteção e máscara contra gases por se tratar de produto tóxico, também não tinha nenhum equipamento obrigatório para situações de emergência, como extintores , cones e sinalização no veículo , além da carga não estar amarrada somente colocadasoltas na carroceria do veículo, com potencial possibilidade de se soltar do veículo em caso de acidente.
Todos esses fatos são passíves de multas, ao todo foram extraídos 14 multas com um valor aproximado de R$ 12.000,00 . Além das multas, como o condutor era também proprietário do veículo, foi configurado crime no art 56 da Lei de Crimes Ambientais pelo transporte de produto tóxico em desacordo com as legislações e normas pertinentes. Esse crime prevê uma pena de 2 a 4 anos de prisão .
O condutor foi encaminhado à 8ª Delegacia de Polícia Civil onde foi autuado em flagrante e todos os 420 litros de pesticida foram apreendidos, foi ainda estipulada uma fiança de R$ 2.000,00 para que possa responder pelo crime em liberdade.
A PRF orienta aos usuários das rodovias que ao se depararem com algum acidente envolvendo produtos perigosos tais como combustíveis, defensivos agrícolas , ácidos ou produtos tóxicos, se afastem do local para evitar contaminação e avisem a PRF o mais rápido possível para que se possam tomar as providências necessárias.
Quanto às pessoas que necessitam realizar esse tipo de transporte com produtos perigosos, que se informem junto ás empresas onde compram os produtos quais são os cuidados e equipamentos necessários para realizarem o percurso com segurança.
Todos esses fatos são passíves de multas, ao todo foram extraídos 14 multas com um valor aproximado de R$ 12.000,00 . Além das multas, como o condutor era também proprietário do veículo, foi configurado crime no art 56 da Lei de Crimes Ambientais pelo transporte de produto tóxico em desacordo com as legislações e normas pertinentes. Esse crime prevê uma pena de 2 a 4 anos de prisão .
O condutor foi encaminhado à 8ª Delegacia de Polícia Civil onde foi autuado em flagrante e todos os 420 litros de pesticida foram apreendidos, foi ainda estipulada uma fiança de R$ 2.000,00 para que possa responder pelo crime em liberdade.
A PRF orienta aos usuários das rodovias que ao se depararem com algum acidente envolvendo produtos perigosos tais como combustíveis, defensivos agrícolas , ácidos ou produtos tóxicos, se afastem do local para evitar contaminação e avisem a PRF o mais rápido possível para que se possam tomar as providências necessárias.
Quanto às pessoas que necessitam realizar esse tipo de transporte com produtos perigosos, que se informem junto ás empresas onde compram os produtos quais são os cuidados e equipamentos necessários para realizarem o percurso com segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário