No trânsito, a qualidade de vida está diretamente ligada à existência de vias seguras para motoristas, ciclistas e pedestres. Por isso, a AMT – Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde está investindo na instalação de equipamentos que fiscalizam a velocidade dos veículos, o respeito à faixa de pedestre e ao semáforo.
Equipamentos de fiscalização eletrônica medem a velocidade de todos os veículos, de forma democrática, registrando apenas aqueles que trafegam acima do limite de velocidade regulamentado, ou que avançam o sinal vermelho. A imagem registrada do veículo serve como base ao Agente de Trânsito para a emissão do Auto de Infração e Notificação.
A AMT – Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde vem sendo utilizado o RADAR PORTÁTIL para fiscalizar os condutores nas vias da cidade. O equipamento pode ser operado manualmente pelo agente de trânsito, com capacidade de monitoramento seletivo, adequado para trechos expressos e vias públicas, em locais e períodos que necessitem de fiscalização eventual do respeito à velocidade regulamentada.
A principal orientação que deve ser dada ao condutor, é a abolição da obrigatoriedade de placa indicativa da existência da fiscalização eletrônica, de acordo com a Resolução nº 396/11, em vigor a partir de 22/12/11 o que, no entender de muitos profissionais do trânsito, é realmente o mais correto, uma vez que o usuário da via pública deve respeitar os limites de velocidade estabelecidos para cada via (assim como deve cumprir toda a legislação de trânsito que lhe é aplicável), independente de estar sendo ou não fiscalizado.
Segundo o Presidente da AMT, o órgão está estudando os pontos onde os radares portáteis poderão ser utilizados. “Esse equipamento é utilizado pela Polícia Rodoviária Federal e é homologado pelo Inmetro. O laser bate na estrutura do carro e retorna com a informação da velocidade e da distância”, orienta Cabo Moraes, explicando que o radar faz registros em foto e vídeo.
INFRAÇÕES
A multa pelo excesso de velocidade varia de acordo com a infração cometida. Quando o motorista ultrapassa a velocidade em até 20% do limite estabelecido, a multa é de natureza média, custa R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Acima de 20% até 50% da velocidade prevista, a multa é considerada grave: R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. Caso o condutor atinja velocidade acima de 50% do definido para a via, o ato é entendido como gravíssimo, a multa chega a R$ 574,72, e o direito de dirigir é suspenso imediatamente.
ASCOM/AMT
Texto: Humberto Eugenio
Um comentário:
Essa é a palavra INVESTINDO. Quando alguém investe, o faz esperando retorno, e este INVESTIMENTO aí da muito retorno. Se chama armadilha.
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