domingo, 24 de agosto de 2014

***Suspenso reajuste aplicado pela operadora São Francisco Saúde nos planos do IFG de Rio Verde***

TEXTO E FOTO:MP GOIAS
Liminar do determinou que a empresa São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda., no contrato de planos realizados com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IFG) – Campus de Rio Verde, suspenda imediatamente o reajuste de 40% aplicado em março de 2014 a seus beneficiários. A ordem é para que o valor vigente no exercício de 2013 seja restabelecido, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O processo
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, em junho de 2014. No processo, ele relata ter requisitado informações à empresa, que atua no ramo de prestação de serviços médicos e hospitalares, sobre os critérios e bases que justificassem os reajustes aplicados no plano de saúde coletivo nos anos de 2013 e 2014, detalhando de forma específica as bases desse cálculo. 
A operadora, entretanto, alegou que levou em consideração um conjunto de variáveis que teriam impactado as atividades do segmento da saúde, citando aleatoriamente algumas delas, nada comprovando, nem pormenorizando a metodologia utilizada para eleição dos patamares alcançados.
Segundo apontado pelo promotor, os reajustes decorreram unicamente do aumento do desequilíbrio da relação entre os custos sobre a receita da operadora do plano de saúde (sinistralidade), verificado em relatórios apresentados unilateralmente pela operadora. “Revelaram-se nitidamente abusivos os índices eleitos e excessivamente onerosos para os consumidores, gerando desequilíbrio contratual em desfavor da parte notadamente mais vulnerável da relação existente”, afirmou Márcio Toledo.
Por fim, ele acrescentou que a correção do plano em patamares muito superiores aos índices inflacionários oficiais e sem demonstração técnica de sua necessidade obrigou o Ministério Público à proposição da demanda coletiva com a finalidade de restaurar o equilíbrio que deve permanecer na relação de consumo entre os usuários do plano e a operadora. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

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