quinta-feira, 17 de setembro de 2015

***ACUSADOS DE COMETER CRIMES AMBIENTAIS EM CAÇU, ESTÃO EM LIBERDADE, PORÉM, COM VÁRIAS RESTRIÇÕES***

No último Domingo, 13, a Polícia Militar da 2ª Companhia/15º Batalhão em Caçu, no Extremo Sudoeste Goiano, após denúncia anônima de que pessoas de uma embarcação perseguiram e abateram um animal Sivestre a pauladas nas proximidades da Cidade, o Cabo Santana, lotado na 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, em Rio Verde, pediu apoio à Viatura de área e após observar certa movimentação do alto da ponte do Rio Claro, os Militares se deslocaram para o trevo da GO-206, onde realizaram a abordagem ao veículo Ford/K, cor prata. No interior do mesmo estava o Vereador e Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente Laureci Alves de Lima, e também, Adriano Gomes de Lima e Rodrigo Nunes da Silva.

A princípio, mesmo desconfiados, os Policiais não conseguiram localizar nada de ilícito, porém, ao verificar na canoa que era rebocada pelo veículo, localizaram um “veado fêmea”, o qual foi abatido através de golpes de remo. O animal estava com o crânio quebrado e pertencia à Fauna Silvestre e é uma espécie protegida por Lei.

Na embarcação, os Militares localizaram, ainda, 06 peixes da espécie Tucunaré, onde alguns mediam entre 15 e 20 centímetros, ou seja, com tamanhos inferiores ao permitido, infringindo a Lei e a instrução normativa Nº 002/2013. Diante do flagrante, todos os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia, onde alegaram que o animal estaria se afogando e que teriam matado o mesmo, para poupar seu sofrimento. Nenhuma arma de fogo foi encontrada no veículo ou com seus ocupantes, porém, a Polícia concluiu que o animal morreu com golpes na cabeça.

Na somatória, a pena ultrapassou os 4 anos, e, assim, todos o envolvidos foram encaminhados à Cadeia Pública da Cidade de Itarumã, onde ficaram à disposição da Justiça. O advogado que atuava no caso pediu o relaxamento das prisões, sendo concedida pela Juíza Ana Maria de Oliveira, porém, de acordo com os Autos, foi concedida aos acusados, a liberdade provisória, mediante a algumas condições, tais como: Proibição de praticar pesca e caça, bem como proibição de freqüentar qualquer rio, lago ou local onde existam peixes ou animais silvestres, dentro do território nacional, sob pena de revogação do benefício.

Os acusados reiteraram o compromisso de comparecerem a todos os atos do processo, não mudarem de residência sem prévia comunicação ao Juízo, nem se ausentarem da Comarca por mais de 10 dias sem comunicação ao Juízo do local onde poderão ser encontrados. O vereador Laureci Alves de Lima também foi suspenso do exercício da função de Presidente do Conselho Municipal do meio Ambiente.


De acordo com o Tenente Adão Rodrigues de Oliveira, Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, em apenas uma semana, a 2ª CPMA, que tem como área de abrangência o Sudoeste Goiano, recolheu 04 armas de fogo, vários materiais de pesca predatória e quatro criadores de pássaros silvestres em cativeiro sem autorização, sendo então: 02 Espingardas Calibre .36, 01 Espingarda Calibre .20, 01 Revolver Calibre .38, 06 Munições Calibre .38, 27 Cartuchos Calibre .36, 16 Cartuchos Calibre .20, 01 Cartucho Calibre .32, 09 Redes de pesca; 01 Tarrafa; 32 Pássaros (entre eles o Bicudo, Canário da Terra, Arara Canindé, Curió e Baiano), 23 Gaiolas e 03 Alçapões.

Por Sousa Filho
Fotos: Internautas e CPMA



Um comentário:

valterwebber1952@gmail.com disse...

parabens para quem soltou este cidadão.emplo impar das duas partes.o código penal para esta infração é castigo, não deixar ,caçar,pescar tomar bando no rio etc etc....kkkkkkkkkkk vamos á caça pessoal depois da punição bárbara vamos pro pesque-pague........