domingo, 1 de janeiro de 2017

***MP pede interdição do Mozart Veloso do Carmo***

AGRADECIMENTO RIO VERDE AGORA


O promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo está acionando o Estado e o município de Rio Verde para garantir as condições de segurança necessárias aos frequentadores do Estádio Mozart Veloso do Carmo, sendo necessária a a sua interdição até o término de todas adequações indicadas pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.

Em razão da precariedade da obra e a falta de condições mínimas para a realização de eventos, o MP requereu liminarmente a interdição do estádio, devendo ser impedida a promoção de evento coletivo, esportivo ou não, até sua adequação, nos termos exigidos pela legislação e órgãos competentes.

No mérito, pediu a execução de obras e serviços, devendo ser apresentado projeto técnico, no prazo de 30 dias, cujas obras deverão ser feitas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros e técnico pericial nomeado pela Justiça. Até lá, os acionados não deverão promover eventos no estádio, sob pena de R$ 100 mil por atividade realizada.

Precariedade 
Em janeiro de 2015, o promotor começou a acompanhar a atuação do município na implementação das medidas de segurança do Estádio Mozart Veloso do Carmo, em Rio Verde. Isso porque laudos de segurança da PM, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária apontavam várias providências pendentes relativas à segurança dos torcedores.

Questionado sobre essa situação, o município reconheceu ter atendido apenas parcialmente as exigências, alegando que não seria possível cumpri-las por falta de verba, e ponderou ter solicitado ao Estado a reforma do estádio.

O promotor relata que, no decorrer daquele ano, as pendências permaneceram, inclusive os déficits estruturais. Uma nova vistoria do Corpo de Bombeiros, feita a pedido do MP, atestou que o estádio não tinha condições de segurança para realização de eventos. Posteriormente, em junho de 2016, foi emitido ao município um certificado de conformidade provisório com restrições, reduzindo a capacidade do público de 6.744 para 2.500 pessoas, uma vez que o guarda-corpos das arquibancadas e corrimãos das escadas estavam pendentes, o que motivou o isolamento de dois lances de arquibancadas e assentos brancos da parte superior do estádio.

Segundo a ação, mesmo após a interdição parcial do estádio, foi realizada a final do campeonato goiano da segunda divisão, ocasião em que houve a sua ocupação total. Diante dessa informação, o MP requisitou informações ao Corpo de Bombeiros quanto às condições do local em receber esse número de torcedores. O comando da corporação informou que o estádio não estava autorizado a receber público superior a 2.500 pessoas, e alertou, inclusive, que a validade do certificado de conformidade com restrições concedido anteriormente havia expirado em outubro de 2016. 

Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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