Acolhendo recomendação feita pelo promotor de Justiça Lúcio Cândido Oliveira Júnior, o secretário de Indústria, Comércio e Meio Ambiente de Rio Verde, Rubens Leão de Lemos Barroso, anulou a Licença Prévia nº 1/20013 e a Licença de Instalação nº 4/2013, ambas emitidas pelo órgão municipal, relativas às obras do anel viário do município.
Segundo apontou o promotor na recomendação, a construção do anel viário, que liga a BR-060 à GO-174, não possui o Estudo de Impacto Ambiental nem o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Além disso, o artigo 2º da Resolução nº 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece que o EIA/Rima deve ser submetido à aprovação do Ibama e do órgão ambiental estadual, no caso, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Contudo, o licenciamento ambiental havia sido feito pelo órgão municipal, que não tinha competência para tanto. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Promotoria de Justiça de Rio Verde)
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