
Segundo apontou o promotor na recomendação, a construção do anel viário, que liga a BR-060 à GO-174, não possui o Estudo de Impacto Ambiental nem o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Além disso, o artigo 2º da Resolução nº 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece que o EIA/Rima deve ser submetido à aprovação do Ibama e do órgão ambiental estadual, no caso, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Contudo, o licenciamento ambiental havia sido feito pelo órgão municipal, que não tinha competência para tanto. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Promotoria de Justiça de Rio Verde)
Nenhum comentário:
Postar um comentário