O promotor de Justiça Marcelo Henrique Rigueti Raffa propôs hoje (31/7) ação civil pública contra o Estado de Goiás para que seja determinada a imediata interdição da Casa de Prisão Provisória (CPP) de Rio Verde, com a transferência dos presos para outros estabelecimentos prisionais, provisoriamente. Também é requerido que o Estado seja obrigado a executar obras, em prazo máximo de 180 dias, visando garantir aos detentos que estão na CPP condições de higiene, aeração, saúde e segurança. É solicitada a imposição de pena diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Segundo sustenta o promotor, foi instaurado na 9ª Promotoria de Justiça de Rio Verde inquérito civil público para apurar a existência de deficiências estruturais, de segurança, de salubridade e de higiene nos três estabelecimentos prisionais locais e posterior adoção de medidas para o suprimento das necessidades. Antes desta medida, contudo, foi solicitada ao Corpo de Bombeiros local a realização de vistoria nos três estabelecimentos prisionais e de inspeção pelo Departamento de Vigilância Sanitária.
Quanto à situação da CPP, o relatório da Vigilância Sanitária apontou que “observou-se a precariedade e comprometimento com relação à integridade física, com fiações expostas, infiltrações nos tetos e paredes com presença de mofo, tubulação de esgoto entupida, caixas de esgoto que não estavam devidamente tampadas, desenvolvendo forte odor e propiciando a proliferação de pragas e vetores”. Entretanto, sobre as medidas para o cumprimento das determinações, obteve-se a informação de falta de verba vinda do Estado para tanto.
Já o Corpo de Bombeiros alegou que o relatório de inspeção havia sido encaminhado ao gerente regional e que os extintores de incêndio haviam sido encaminhados para Goiânia para manutenção e recarga. Recomendadas aos órgãos de inspeção a aplicação da legislação pertinente tendo em vista o descumprimento das determinações, obteve-se como resposta que os relatórios do Corpo de Bombeiros haviam sido encaminhados ao Departamento de Proteção Contra Incêndio e Pânico da Corporação para as devidas medidas, assim como à Procuradoria-Geral do Estado para conhecimento e providências.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) também realizou vistoria na unidade, nos 5 e 6 de março de 2012. O relatório do órgão apontou que a CPP tinha capacidade para 118 presos, mas, à época, abrigava 155. Atualmente, o promotor acrescenta que, até o dia 22 de julho, possuía 212 presos.
Em virtude do relatório confeccionado pelo CNPCP requisitou-se à coordenação da Casa de Prisão Provisória que fossem tomadas providências a fim de melhorar a condição das celas. Porém, a resposta dada foi a carência de materiais, que foram solicitados à Promotoria de Justiça a título de transações penais. Conseguidos os recursos, houve nova resposta, desta vez de que as obras não foram realizadas em razão da superlotação carcerária e ausência de agentes.
Fugas
Segundo observa o promotor, apenas neste ano, foram registradas 18 fugas de presos, sendo a maior nesta segunda-feira (29/7), de 12 presos, cujas causas ainda não foram apuradas, ao menos, formalmente. Além disso, a fragilidade da segurança se dá, também, em virtude da falta de agentes prisionais. Em ofício ao MP, o anterior gerente regional atestou ser de 40 a quantidade ideal de servidores. Porém, afirmou contar apenas com nove, sendo apenas quatro servidores efetivos do Estado.
Segundo observa o promotor, apenas neste ano, foram registradas 18 fugas de presos, sendo a maior nesta segunda-feira (29/7), de 12 presos, cujas causas ainda não foram apuradas, ao menos, formalmente. Além disso, a fragilidade da segurança se dá, também, em virtude da falta de agentes prisionais. Em ofício ao MP, o anterior gerente regional atestou ser de 40 a quantidade ideal de servidores. Porém, afirmou contar apenas com nove, sendo apenas quatro servidores efetivos do Estado.
Direitos dos presos
Marcelo Raffa acrescenta que é princípio constitucional o respeito à integridade física e moral do preso, já que o condenado não pode ser privado de qualquer outro direito que não aquele atingido pela sentença ou pela legislação em vigor, o que é dever das autoridades públicas garantir. Assim, sustenta que “o Estado de Goiás, atuando de forma irresponsável em relação àqueles que estão à margem da sociedade, afastados de seu meio social, expõe a risco a própria sociedade, por tornar os presos cada vez mais perigosos, já que em regra a ressocialização deles não é alcançada”.
Ele acrescenta ainda que as autoridades públicas encarregadas da execução penal não podem, sob pena de crime de responsabilidade, deixar de agir contra a administração pública omissa no cumprimento de seus deveres para com a pessoa privada de liberdade. “As irregularidades não se limitam à superlotação, abrangendo também as condições de aeração, higiene e segurança da carceragem. O tratamento dispensado aos presos, indiscutivelmente, estimula-os à rebelião e fuga, o que implica ameaça à segurança dos moradores vizinhos à carceragem e aos poucos funcionários do estabelecimento”, salientou.
Outros pedidos
Ainda em caráter liminar, foi pedido que o Estado seja proibido de utilizar as dependências da CPP de Rio Verde enquanto as obras não forem concluídas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por dia utilizado. No mérito da ação é requerida a condenação definitiva do Estado de Goiás para que efetue as obras necessárias, no prazo máximo de 180 dias, visando garantir aos detentos que se encontrem encarcerados na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde adequadas condições de higiene, aeração, saúde e segurança, em conformidade com as exigências do 4º Batalhão de Bombeiros Militar, do Departamento de Vigilância Sanitária e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Conselho da Comunidade local. Clique aqui para ler a íntegra da ação. (Texto: Cristina Rosa - foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Marcelo Raffa acrescenta que é princípio constitucional o respeito à integridade física e moral do preso, já que o condenado não pode ser privado de qualquer outro direito que não aquele atingido pela sentença ou pela legislação em vigor, o que é dever das autoridades públicas garantir. Assim, sustenta que “o Estado de Goiás, atuando de forma irresponsável em relação àqueles que estão à margem da sociedade, afastados de seu meio social, expõe a risco a própria sociedade, por tornar os presos cada vez mais perigosos, já que em regra a ressocialização deles não é alcançada”.
Ele acrescenta ainda que as autoridades públicas encarregadas da execução penal não podem, sob pena de crime de responsabilidade, deixar de agir contra a administração pública omissa no cumprimento de seus deveres para com a pessoa privada de liberdade. “As irregularidades não se limitam à superlotação, abrangendo também as condições de aeração, higiene e segurança da carceragem. O tratamento dispensado aos presos, indiscutivelmente, estimula-os à rebelião e fuga, o que implica ameaça à segurança dos moradores vizinhos à carceragem e aos poucos funcionários do estabelecimento”, salientou.
Outros pedidos
Ainda em caráter liminar, foi pedido que o Estado seja proibido de utilizar as dependências da CPP de Rio Verde enquanto as obras não forem concluídas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por dia utilizado. No mérito da ação é requerida a condenação definitiva do Estado de Goiás para que efetue as obras necessárias, no prazo máximo de 180 dias, visando garantir aos detentos que se encontrem encarcerados na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde adequadas condições de higiene, aeração, saúde e segurança, em conformidade com as exigências do 4º Batalhão de Bombeiros Militar, do Departamento de Vigilância Sanitária e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Conselho da Comunidade local. Clique aqui para ler a íntegra da ação. (Texto: Cristina Rosa - foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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