O promotor de Justiça Lúcio Cândido de Oliveira Júnior firmou termo de ajustamento de conduta com a BRF Brasil Foods S/A assumindo as responsabilidades ambiental, civil e administrativa decorrentes do aterramento irregular em valas comuns no pátio da indústria, em Rio Verde.
Segundo apontado em inquérito civil, foi constatado que a empresa, dona de marcas como Perdigão, Batavo e Sadia, aterrou grande quantidade de vísceras de animais, sem o devido tratamento, o que é considerado poluição ambiental nos termos do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). A empresa fica na BR-060, km 394.
O termo de ajustamento foi firmado também pela Fesurv – Universidade de Rio Verde, que receberá da empresa R$ 1,5 milhão para a construção de salas de aula e compra de equipamentos para o curso de engenharia ambiental, como compensação pelos danos causados ao meio ambiente.
O termo de ajustamento foi firmado também pela Fesurv – Universidade de Rio Verde, que receberá da empresa R$ 1,5 milhão para a construção de salas de aula e compra de equipamentos para o curso de engenharia ambiental, como compensação pelos danos causados ao meio ambiente.
Pelo documento, a BRFoods ainda deverá depositar no Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 2.761.000,00, em 4 parcelas e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mais R$ 1 milhão, também em 4 parcelas.
A empresa terá de construir 55 mil metros de cerca, com alambrado de tela, com vigas de sustentação de concreto, para cercamento de áreas de preservação permanente e áreas verdes na zona urbana do município. À Fundação Cristã Evangélica – Hospital do Câncer de Rio Verde, a BRFoods deverá doar uma série de aparelhos e equipamentos, até o valor de R$ 1,3 milhão.
Por fim, comprometeu-se a pagar a multa descrita no Auto de Infração Série A n° 92, no valor integral de R$ 1.439.000,00.
Recuperação do dano
Para a recuperação do dano causado, ficou estipulado que a empresa deverá apresentar na 6ª Promotoria de Justiça de Rio Verde e órgão municipal ambiental, em 10 dias, o plano de recuperação de área degradada, para análise técnica. Sendo ele considerado inapto, a empresa deverá fazer as adequações indicadas pelos especialistas e executá-lo em sua totalidade.
A BRF S/A terá de encaminhar à UFG ou ao Instituto Agronômico de Campinas, bimestralmente, durante 10 anos, às suas custas, amostras de solo da área degradada. Esse material deverá ser coletado por técnico de uma dessas instituições e as resultados de sua análise encaminhados ao MP.
Para a recuperação do dano causado, ficou estipulado que a empresa deverá apresentar na 6ª Promotoria de Justiça de Rio Verde e órgão municipal ambiental, em 10 dias, o plano de recuperação de área degradada, para análise técnica. Sendo ele considerado inapto, a empresa deverá fazer as adequações indicadas pelos especialistas e executá-lo em sua totalidade.
A BRF S/A terá de encaminhar à UFG ou ao Instituto Agronômico de Campinas, bimestralmente, durante 10 anos, às suas custas, amostras de solo da área degradada. Esse material deverá ser coletado por técnico de uma dessas instituições e as resultados de sua análise encaminhados ao MP.
Medida equivalente deverá ser feita com amostras de água. Neste caso, a coleta deverá ser feita por técnico da Faculdade de Rio Verde, funcionário da Saneago ou outro indicado pelo MP, para análise na UFG.
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, inclusive prazos, o termo de ajustamento de conduta será executado. Conforme estabelece o acordo, caso a empresa volte a poluir, será aplicada multa diária de R$ 1 milhão, da data do fato até o fim da atividade poluidora, sem prejuízo de outras sanções. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: fotos: arquivo da 6ª Promotoria de Justiça de Rio Verde)
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