quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

***Juiz acolhe pedido do MP e determina que empresa indenize valores pagos por consumidores de Rio Verde***

A empresa Mercosul Empreendimentos e Participações Ltda deverá indenizar cada um dos consumidores que celebrou contrato no município de Rio Verde, com a promessa da aquisição de imóveis sem qualquer tipo de burocracia. A decisão do juiz Wagner Gomes Pereira acolhe pedido liminar feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo.
Segundo apontado pelo MP, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-GO) denunciou irregularidades praticadas pela empresa, sendo elas: o oferecimento de planos para aquisição de casa própria, prometendo isenção de parcelas intermediárias, sem resíduo final, e sem burocracia, destacando que o negócio seria firmado sem consulta ao SPC ou Serasa.
No entanto, na verdade, os consumidores estavam ingressando em uma sociedade em conta de participação, cuja sócia ostensiva era a própria empresa que, de acordo com o MP, não tem competência para tanto. Dessa forma, os consumidores arcavam com os custos e prejuízos, ou seja, tratava-se de simulação para captação de poupança popular, sem autorização do Banco Central e órgãos competentes. 
Sem os devidos esclarecimentos, os compradores acreditavam que estavam assinando um contrato de financiamento. Assim, era-lhes solicitado um pagamento de entrada e de algumas prestações para a liberação do crédito, porém, transcorrido o prazo e efetuado os pagamentos exigidos, o crédito não era liberado.
Na decisão, o juiz Wagner Gomes Pereira julgou procedentes os pedidos feitos pelo MP, condenando a empresa Mercosul Empreendimentos e Participações Ltda a indenizar os valores pagos pelos consumidores e a promover a entrega dos bens prometidos aos consumidores que já quitaram a totalidade do valor. 
“Os consumidores eram ludibriados no sentido de que estavam adquirindo carta de consórcio imobiliário, de modo que não tinham conhecimento de que na verdade estavam ingressando em uma sociedade, e muito menos tinham consciência da extensão e amplitude das obrigações instituídas por meio da sociedade em conta de participação”, afirmou o magistrado. (Texto: Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)


Nenhum comentário: