O promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo propôs ação de execução contra o Banco Bradesco S.A, para que pague, no prazo de 15 dias, multa de R$ 63.463,58 pelo descumprimento da Lei Municipal n. 5.765/2010, de Rio Verde, que obriga o banco atender os clientes no prazo máximo de 25 minutos e a fixar cartazes informativos em locais visíveis indicando o tempo limite de espera e o telefone do Procon. A multa é decorrente do não cumprimento de decisão judicial condenatória em outra ação do MP.
O Bradesco foi intimado e notificado em 2009. Na época o Ministério Público solicitou que, em caso desobediência, o banco pagasse multa de R$ 1.000,00 por cada atraso no atendimento. O Bradesco interpôs uma apelação, que foi julgada definitivamente em 2014. Mesmo com o fim do processo, o banco não respeitou a sentença e foi denunciado 62 vezes ao Procon de Rio Verde.
O promotor pede que, caso o pagamento da multa não seja realizado, seja feita a penhora online nas contas pertencentes ao Bradesco. O montante da multa deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. (Texto: Suzany Marques/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
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