A perícia inconclusiva foi determinante para que os policiais militares Adílio Teixeira, José Divino Cabral e Ricardo Rocha fossem absolvidos por júri popular da acusação de terem, em 2002, executado o foragido da Justiça Rodrigo da Costa Torres, à época com 21 anos. O fato aconteceu no dia 11 de setembro daquele ano. Um dos absolvidos, Ricardo Rocha – que foi preso no ano passado durante a Operação Sexto Mandamento –, já tem planos de voltar ao posto de comandante (leia entrevista ao lado) de batalhão.
Venceu a tese de que os policiais foram alertados por moradores das Chácaras Califórnia sobre a presença de suspeitos. Ao chegarem ao local, se depararam com Rodrigo, que estaria armado. Houve troca de tiros e quatro balas atingiram a vítima, que morreu no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo)
Defesa e acusação não participaram da elaboração das peças. O promotor presente no julgamento, Murilo Frazão, fez a sustentação do texto elaborado por colegas do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Foi por provocação do órgão que o caso chegou a ser julgado. O inquérito da Polícia Civil sugeria arquivamento por falta de provas de que poderia ter havido uma execução.
A sustentação oral da defesa foi feita pelo advogado Ricardo Naves, com auxílio de Tadeu Bastos Roriz e Silva. Os argumentos defendidos por eles, no entanto, foram elaborados por outro advogado, nomeado pelo Estado para defender os três réus. A contratação da dupla se deu apenas para a defesa no júri, devido a experiência.
Naves classificou a perícia e a peça elaborada pelo MP-GO como “fajutas”. Ressaltou que a perícia foi feita “dois ou três dias depois de lavado o corpo”. Rodrigo foi atingido por quatro balas, uma delas acertou a mão com a qual ele estaria segurando a arma. “O corpo passou por assepsia”, afirmou o advogado, para justificar a ausência de pólvora na mão da vítima. Em relatório, o perito escreveu que o fato de não ter resquício de tiro não significava que o disparo não poderia ter sido feito.
Entre os argumentos vencedores, também está a inversão do ônus da prova. “O promotor falou o tempo todo de indício. A soma de indícios não configura prova.”
Antecedentes
Condenado a uma pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias pelo crime de roubo, Rodrigo da Costa Torres fugiu do Centro Penitenciário (Cepen), antigo Cepaigo, com outros sete detentos. Durante um patrulhamento de rotina das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) na região norte da capital, Rodrigo acabou preso pela equipe formada pelos militares Cabral, Rocha e Teixeira, que atualmente ocupam os postos de coronel, tenente-coronel e tenente, respectivamente.
Fonte: http://www.opopular.com.br/
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