Em Rio Verde no dia 01/06/2012 uma equipe da PRF estava fiscalizando no km 371 da BR-060, próximo à subestação da CELG, quando flagaram o veículo Ford/F4000 de placas KDN-7198-GO conduzido pelo Sr. ATALIBA RODRIGUES BORGES que transportava sete pessoas no interior da carroceria do seu veículo. O veículo transportava trabalhadores da duplicação da BR-060 que estavam encerrrando o seu turno de trabalho.
Em total desrespeito não somente à legislação de trânsito que proíbe o transporte de passageiros em compartimento de carga, o condutor e, em segunda análise, a empresa empregadora, também demonstraram total desrespeito aos trabalhadores que regressavam de uma jornada extenuante durante todo o dia no sol, e deveriam ter o direito de um veículo que os transportasse com o mínimo de segurança e dignidade de volta aos seus lares.A equipe PRF fez ser cumprida a legislação e exigiu que um veículo adequado fosse providenciado para que os passageiros continuassem a viagem, o condutor do veículo Ford/F4000 foi multado no artigo 230 II da Lei 9503, e a seguir o veículo foi liberado , uma vez que a irregularidade foi sanada.
Equipe : Pereira, Frank, Jader, S.Machado e Allan Emílio.
IPRF F. Lacerda - mat. 1071919
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