segunda-feira, 4 de junho de 2012

*** TRABALHADORES TRANSPORTADO DE FORMA IRREGULAR***

Em Rio Verde no dia 01/06/2012 uma equipe da PRF estava fiscalizando  no km 371 da BR-060, próximo à subestação da CELG, quando flagaram o veículo Ford/F4000 de placas KDN-7198-GO conduzido pelo Sr. ATALIBA RODRIGUES BORGES que transportava sete pessoas no interior da carroceria do seu veículo. O veículo transportava trabalhadores da duplicação da BR-060 que estavam encerrrando o seu turno de trabalho. 
Em total desrespeito não somente à legislação de trânsito que proíbe o transporte de passageiros em compartimento de carga, o condutor e, em segunda análise, a empresa empregadora, também demonstraram total desrespeito aos trabalhadores que regressavam de uma jornada extenuante durante todo o dia no sol, e deveriam ter  o direito de um veículo que os transportasse com o mínimo de segurança e dignidade  de volta aos seus  lares.
A equipe PRF fez ser cumprida a legislação e exigiu que um veículo adequado fosse providenciado  para que os passageiros continuassem a viagem, o condutor do veículo Ford/F4000 foi multado no artigo 230 II da Lei 9503, e a seguir o veículo foi liberado , uma vez que a irregularidade foi sanada.

Equipe : Pereira, Frank, Jader, S.Machado e Allan Emílio.



IPRF F. Lacerda - mat. 1071919






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