O Tribunal de Justiça acatou a ação cautelar da Giotur e suspendeu o processo licitatório do transporte coletivo por tempo indeterminado. O motivo é da falta de apresentação das certidões negativas relativas à regularidade fiscal da Viação Paraúna, que fere os princípios do edital de licitação e da Lei das Licitações.
Na fase de habilitação, a Giotur entrou com recurso administrativo provando com documentos de que a Paraúna não comprovou a sua regularidade fiscal perante o Fisco Municipal, e mesmo assim a Comissão de Licitação a manteve habilitada para a próxima fase do certame, mesmo conhecendo sua irregularidade fiscal.
Como não conseguiu a inabilitação da Paraúna junto à Comissão, a Giotur entrou com ação cautelar no Tribunal de Justiça que acatou o recurso. Desta forma a Juíza de Direito, Sylvia Amado Pinto Monteiro, suspendeu a licitação até que a referida medida cautelar seja julgada.
Um comentário:
Finalmente uma notícia que realmente interessa. Mas o interessante é que o promotor do Ministério Público Marcio Toledo que dizia acompanhar o processo da concorrência pública, não se atentou para essas irregularidades fiscais da Viação Paraúna.
Como eu já vinha dizendo o processo concorrencial era tendencioso para a vitória da Paraúna. Pena que quem questionou isso, foi a empresa à qual vinha perdendo a concorrência, mas evidencia desvios e um processo pouco legítimo da parte da prefeitura municipal.
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