Embora as placas de sinalização e pinturas indiquem que algumas vagas são destinadas a idosos e deficientes físicos, muitos motoristas parecem ignorá-las ou desconhecer a legislação de trânsito. Parar nem que seja por alguns minutos nesses espaços pode prejudicar quem realmente precisa utilizá-los. Os motoristas autuados são enquadrados nos incisos 554-15 e 554-16 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por estacionar em vagas destinadas a deficientes físicos e idosos respectivamente. Além de pagar multa, o condutor soma três pontos na carteira de habilitação e pode ter o seu veículo guinchado.
LEGISLAÇÃO - O artigo 41 do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) assegura vagas em estacionamentos públicos e privados aos maiores de 60 anos. A obrigatoriedade deve estar de acordo com a legislação municipal e corresponder a 5% do total de vagas oferecidas, a fim de garantir comodidade a essa parcela da população. O mesmo ocorre com as destinadas aos deficientes, determinadas na Lei de Acessibilidade (10.098/2000). Nela ficam reservadas 2% do total de vagas disponibilizadas ou, ao menos, uma devidamente sinalizada. Outra informação importante p/ as pessoas que não sabem, é que as vagas reservadas para deficientes físicos não é destinada só para cadeirantes e sim para outros tipos de deficiência inclusive as deficiências sem problemas de locomoção.
AUTORIZAÇÃO - As sinalizações, fiscalização e documento necessário para se utilizar as vagas especiais foram uniformizados pelas resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 2008. Assim, a credencial obtida na cidade vale em todo o território nacional. Para obter a certificação, os idosos e deficientes físicos devem realizar um cadastro junto a AMT – Agência Municipal de Mobilidade e trânsito de Rio Verde. No caso de deficientes físicos, também é preciso portar um atestado médico de acordo com modelo exigido pela AMT. Para os dois tipos de credenciais são exigidas a apresentação de documentos, incluindo cópia da identidade, comprovante de endereço de Rio Verde em nome do requerente.
A AMT informa que caso alguém esteja estacionado de forma irregular, o correto é ligar para o telefone 153 e fazer a denúncia.
ASCOM/AMT
Texto: Humberto Eugenio
Fotos: Tanabi Fedrigo
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