A AMT – Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde informa que o estacionamento ao lado ou sobre o canteiro central é proibido (art.181 VIII do CTB), e não há necessidade da colocação de placas proibindo, pois sua sinalização não está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para este tipo de infração. O que às vezes ocorre, é que havendo uma permissibilidade em um determinado trecho, o órgão de trânsito responsável pela via sinaliza, indicando que naquele local é permitido (trecho demarcado), mas é válida somente para o local demarcado.
A Agência vem realizando constantes blitz na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (em frente ao Fórum) aonde os motoristas vem frequentemente estacionando no canteiro central da pista. O objetivo da Agência é orientar a população, porém quem não respeitar a lei poderá ser multado. A AMT informa que parar em local proibido é uma infração grave, o motorista soma 5 pontos na carteira e recebe uma multa de R$ 127,69, além de poder ter o carro removido. Mesmo com os constantes avisos, ainda há motorista que estacionam no canteiro central naquela via.
Outros flagrantes mostram que nem mesmo esquinas e pontos de ônibus têm sido respeitados pelos condutores. O mau do condutor é o imediatismo e o individualismo. Muitas vezes ele prefere estacionar em qualquer lugar para resolver seu problema como, por exemplo, ir a uma padaria sem verificar se há placas de proibição.
A AMT explica, ainda, que existe diferença entre parar e estacionar veículos. Parar o carro é imobilizá-lo por tempo estritamente necessário para o embarque e desembarque de passageiros, e o estacionamento é quando extrapola esse tempo.
ASCOM/AMT
Texto: Humberto Eugenio
Fotos: Tanabi Fedrigo
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