sábado, 1 de fevereiro de 2014

***Goiano é indenizado em R$ 3 mil após achar caco de vidro dentro de Toddy***

TEXTO MAIS GOIAS

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou nesta quinta-feira (30/1) a indústria Pepsico do Brasil LTDA a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil a José Leandro de Souza, que encontrou um caco de vidro em um pote do achocolatado Toddy, produzido pela indústria. A decisão veio do juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, da comarca de Rio Verde.

José relatou que comprou o achocolatado e, quando o filho foi consumir do produto, notou o objeto estranho. Ele não foi nem trabalho no dia do ocorrido porque levou o filho ao médico para verificar se havia algum risco à saúde no menor.

De acordo com o juiz, competia a Pepsico provar que o produto fornecia a segurança necessária ou que não houve defeito ou, ainda, que a culpa pelo surgimento de objeto estranho na garrafa era exclusivamente da consumidora.

Vitor Umbelino lembrou que o artigo 8 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Ele ponderou que José conseguiu comprovar os fatos narrados com fotografias do produto e do suposto objeto estranho que foi encontrado e relatos de testemunhas.

Com relação ao valor da indenização, o magistrado destacou que o dano moral não é quantificável, devendo, portanto, cada caso ser analisado segundo suas peculiaridades. "Considera-se também o padrão econômico das partes envolvidas, pois a condenação tem objetivos pedagógico para que o fato não se repita. Para tanto essa condenação não deve ser tão grande que se converta em fonte de enriquecimento nem tão pequena que a torne inexpressiva, ao ponto de incentivar o ofensor a repetir o ato ilícito", pontuou.

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