FONTE:BLOG MEUS MOMENTOS
O corpo de uma jovem de 18 anos foi sepultado três vezes em apenas 10 dias de falecimento, em Santo Antônio do Monte. Segundo os pais de Bianca Rodrigues Silva, ela queria permanecer para sempre ao lado da família, que conseguiu autorização na Prefeitura para enterrar a jovem em casa. Contudo, a Justiça determinou nesta terça-feira (20) a remoção imediata do corpo para o cemitério da cidade, alegando preocupação de risco com a saúde pública.
O corpo de uma jovem de 18 anos foi sepultado três vezes em apenas 10 dias de falecimento, em Santo Antônio do Monte. Segundo os pais de Bianca Rodrigues Silva, ela queria permanecer para sempre ao lado da família, que conseguiu autorização na Prefeitura para enterrar a jovem em casa. Contudo, a Justiça determinou nesta terça-feira (20) a remoção imediata do corpo para o cemitério da cidade, alegando preocupação de risco com a saúde pública.
A jovem morreu em um acidente de carro junto com o namorado, no dia 11 deste mês. No mesmo dia ela foi enterrada no cemitério da cidade e, quatro dias depois, foi desenterrada porque a família conseguiu uma autorização concedida pela Polícia Civil e pela Secretaria de Administração da Prefeitura, permitindo a exumação do corpo da garota. "Só fizemos porque era possível. Procuramos fazer tudo corretamente e da forma que fomos orientados a fazer, por um advogado. Tudo isso para realizar o sonho da minha filha, que era de permanecer para sempre ao lado da família. Seguindo esse desejo de realizar o sonho dela, eu mesmo construí o jazigo", contou o pai, Daniel Rodrigues.
"Quando fomos procurados e eu uma equipe de advogados fomos pegos de surpresa, afinal é uma situação completamente nova e, por isso, pesquisamos e vimos que não há uma legislação específica para sepultamentos em casa. Tem uma disposição que fala que é preciso seguir os critérios da Vigilância Sanitária, apenas. E tudo isso foi seguido, pois o pai da jovem, que é engenheiro, tem um laudo de impermeabilidade do solo", explicou.Como disse o pai, o advogado Bruno César Melo Couto foi procurado para verificar se seria possível enterrar a filha no quintal de casa e, na ocasião, informou não haver nenhuma proibição legal que impedisse o enterro domiciliar.
Bruno contou ainda que, no dia que foi procurado pela família tentou falar com a juíza da cidade, Lorena Teixeira Vaz Dias, que estava em reunião. No dia seguinte ele orientou a família que esperasse uma posição da Justiça, porém o pai já estava com a autorizações em mãos e já havia levado o corpo da garota para casa.
"Não foi possível ter um parecer prévio, pois a família conseguiu a documentação que o município julgou necessária para a transferência do corpo. Sabendo disso, entrei com um pedido de alvará judicial pedindo a permanência do corpo da garota que já estava no quintal da família", contou.
A juíza disse que só teve conhecimento formal do caso depois da apresentação do pedido de permanência feito pelo advogado da família. Entretanto, o pedido não foi acolhido. Lorena afirmou em determinação judicial que o Código Sanitário Municipal foi burlado - a Lei complementar nº 30 de 06/09/2002 prevê que cemitérios só poderão ser construídos mediante autorização do poder público municipal.
"Havia uma série de requisitos legais a serem cumpridos. A começar pelo que é a principal precaução: a saúde pública colocada em risco, com um corpo enterrado em local indevido. Além disso, seria preciso cumprir critérios geológicos, hidrológicos, climáticos, sanitários, religiosos e culturais para que se garanta a sustentabilidade e proteção do ambiente. Por essas questões técnicas o pedido foi indeferido. Além do mais, não houve nenhuma consulta prévia para que a Justiça autorizasse a exumação", explicou a juíza.
Sobre a autorização concedida à família, o secretário de Administração pública, Antenógenes Antônio da Silva Júnior, disse que a decisão foi tomada principalmente após a declaração favorável da Polícia Civil, que afirmou que não existia nenhum empecílio legal para o sepultamento na propriedade do pai. "Além disso, foi consultada toda a legislação e, apesar de ser um fato atípico, não havia impedimentos legais. Assim foi autorizado por mim a remoção", explicou.
Ainda segundo o posicionamento da juíza, o delegado e o secretario de Administração não têm legitimidade para autorizar o sepultamento da jovem na casa da família. "A administração municipal e o delegado não detêm, nem de longe, legitimidade para fazê-lo, o ato praticado pelos requerentes pode até mesmo ser interpretado como criminoso", finalizou.
Ainda emocionada, a mãe de Bianca, Kênia Rodrigues, comentou que a intenção do enterro era de que ela, o marido e os dois irmãos de Bianca não perdessem o vínculo, pois todos eram muito unidos.
"Seria maravilhoso acordar todos os dias e saber que minha filha estaria por perto. Ninguém merece passar pelo que estou passando. O corpo de Bianca não pode ser tratado como uma bola de pingue-pongue. Queremos e exigimos respeito para que nossa filha descanse em paz", desabafou.
A dor da perda trágica da filha já havia sido confortada com o enterro em casa, segundo a mãe. Toda estrutura foi montada para que o jazigo fosse um local de boas lembranças. Flores e velas foram colocadas em cima da estrutura, que receberia ainda um altar. "Meu marido faria esse altar nos próximos dias, mas não nos permitiram", contou.
Pedido de cremação
Com a retirada do corpo de Bianca da casa dos pais, o advogado incluiu ao documento enviado à Justiça um pedido para cremação do corpo. Porém, a juíza disse que será preciso aguardar um laudo do Instituto Médico Legal (IML), informando a possibilidade do ato. "Considerando que já foi extrapolado o momento biológico adequado para a realização da cremação do corpo, é preciso ser feito um laudo, que deverá ser novamente apreciado", finalizou a juíza.
Com a retirada do corpo de Bianca da casa dos pais, o advogado incluiu ao documento enviado à Justiça um pedido para cremação do corpo. Porém, a juíza disse que será preciso aguardar um laudo do Instituto Médico Legal (IML), informando a possibilidade do ato. "Considerando que já foi extrapolado o momento biológico adequado para a realização da cremação do corpo, é preciso ser feito um laudo, que deverá ser novamente apreciado", finalizou a juíza.
O G1 tentou falar com o delegado responsável pela autorização inicial dada à família, porém na sede da Polícia Civil em Santo Antônio do Monte a informação foi de que ele não se pronunciaria sobre o caso. A reportagem também tentou contato com a assessoria da Polícia Civil de Bom Despacho, regional responsável pela cidade, contudo, as ligações não foram atendidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário