sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

***Supermercado de Rio Verde que vendia produtos vencidos terá de pagar indenização por danos morais***

Fonte:MP GOIAS


Acolhendo ação civil pública proposta em 2010 pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, a juíza Lília Maria de Souza determinou que o Conquista Supermercado, em Rio Verde, está proibido de vender, ter em depósito ou expor à venda ou, de qualquer outra forma, entregar ao consumidor produtos inadequados ao uso e ao consumo. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 5 mil. 
A magistrada também condenou o supermercado ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos morais causados aos interesses difusos e coletivos dos consumidores. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Na ação, foi apontado que o supermercado, por diversas vezes, expôs à venda produtos com prazo de validade vencido e em processo de deterioração. Contestando a argumentação do MP, a empresa alegou que se tratava de apenas quatro casos isolados durante o período de quatro anos. No entanto, os documentos juntados à inicial demonstraram que a empresa foi flagrada vendendo produtos vencidos em pelo menos 18 ocasiões, de 2007 a 2010. Além disso, no curso do processo, o supermercado foi novamente autuado em razão da venda de produtos vencidos.
Na sentença, a juíza afirma que “a sanção a esta modalidade de ofensa tem o caráter não só repressivo, mas preventivo, devendo importar em desestímulo a que o fornecedor renove o comportamento desleal averiguado”. A decisão é de agosto de 2014, no entanto, o MP somente foi notificado nesta semana. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagens)

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