FOTOS E TEXTO:PRF DE RIO VERDE
Em Rio Verde no km 382 da BR-060 às 14h10 do dia 23/04/2013 foi abordado o veículo I/VW Amarok cujo condutor de 52 anos transitava pela contramão de direção em pista de sentido único colocando em risco a sua vida e a segurança do trânsito no local, esse comportamento no trânsito configura crime no art. 34 da Leis de Contravenções Penais.
Além das multas, foi lavrado contra o motorista um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), uma vez que a pena para o crime de dirigir na via pública colocando em risco a vida alheia prevê uma pena de 15 dias a 3 meses de prisão, não é necessária a prisão em flagrante se o infrator se comprometer a comparecer ao Juizado Especial Criminal da comarca onde ocorreu o crime.
Segundo o Inspetor F.Lacerda esse comportamento no trânsito têm sido muito comum nas proximidade do entroncamento da BR-060 com a Br-452. No mês de março foram flagrados no local 21 motoristas transitando na contramão, e no mês de abril até agora já foram flagrados 11 infratores cometendo o mesmo erro.
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