quinta-feira, 4 de abril de 2013

***Hospital de Rio Verde terá que indenizar grávida por erro em exame de HIV***

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou sentença da comarca de Rio Verde que determinava que o Hospital Evangélico indenizasse Tatiane da Silva Bueno Edson da Silva Bueno por danos morais. Grávida, Tatiane fez um exame de HIV, que, erroneamente, deu positivo.
Em apelação de duplo grau de jurisdição, o hospital recorreu do valor estipulado pelo juiz singular, que estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil para Tatiane e de R$ 20 mil para Edson, automaticamente atingido pelo falso positivo para HIV. Por sua vez, o casal queria a majoração do valor indenizatório para R$ 300 mil.
No entanto, na avaliação do relator do processo, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, a sentença não merece reparos, exceto no que diz respeito à correção monetária, que, segundo a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ele rejeitou o argumento do hospital de que todas as regras referentes ao diagnóstico do HIV foram seguidas. Para Geraldo Gonçalves, não existem evidências nos autos que comprovem a realização de todos os procedimentos exigidos pelo Ministério da Saúde para confirmação do resultado.
ENTENDA O CASO
De acordo com os autos, durante exames corriqueiros do pré-natal da segunda gravidez de Tatiane, foi detectado pelo laboratório do Hospital Evangélico de Rio Verde o resultado positivo para Aids.
O diagnóstico levou a problemas conjugais e de saúde, além do tratamento da mulher grávida com os medicamentos próprios para aqueles que sofrem da doença, o que a impediu de amamentar seu bebê.

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