A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou sentença da comarca de Rio Verde que determinava que o Hospital Evangélico indenizasse Tatiane da Silva Bueno e Edson da Silva Bueno por danos morais. Grávida, Tatiane fez um exame de HIV, que, erroneamente, deu positivo.
Em apelação de duplo grau de jurisdição, o hospital recorreu do valor estipulado pelo juiz singular, que estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil para Tatiane e de R$ 20 mil para Edson, automaticamente atingido pelo falso positivo para HIV. Por sua vez, o casal queria a majoração do valor indenizatório para R$ 300 mil.
No entanto, na avaliação do relator do processo, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, a sentença não merece reparos, exceto no que diz respeito à correção monetária, que, segundo a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ele rejeitou o argumento do hospital de que todas as regras referentes ao diagnóstico do HIV foram seguidas. Para Geraldo Gonçalves, não existem evidências nos autos que comprovem a realização de todos os procedimentos exigidos pelo Ministério da Saúde para confirmação do resultado.
ENTENDA O CASO
De acordo com os autos, durante exames corriqueiros do pré-natal da segunda gravidez de Tatiane, foi detectado pelo laboratório do Hospital Evangélico de Rio Verde o resultado positivo para Aids.
O diagnóstico levou a problemas conjugais e de saúde, além do tratamento da mulher grávida com os medicamentos próprios para aqueles que sofrem da doença, o que a impediu de amamentar seu bebê.
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