sexta-feira, 18 de julho de 2014

***Juri condena homem que matou por conta de dívida em Montividiu***

O Tribunal do Júri de Montividiu, presidido pela juiza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, condenou João Paulo Almeida Wanderley a 6 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelo homicídio de Gilmar Rodrigues da Costa. João Paulo foi preso em flagrante no dia 16 de fevereiro deste ano, tendo sido julgado em primeira instância apenas 150 dias após a prisão, nesta quinta-feira (17).
O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a condenação dele por homicídio simples, enquanto a defesa apresentou tese de legítima defesa ou homicídio privilegiado, alegando que João Paulo "praticou o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, e desconsiderou ter havido legítima defesa e homicídio privilegiado. O juri também negou a qualificadora de motivo fútil.
Ao dosar a pena, a juíza levou em consideração o fato de João Paulo ser réu primário e ter confessado o crime espontâneamente. Como houve a fixação do regime semiaberto, a magistrada determinou a aplicação de medidas cautelares substitutivas à prisão. João Paulo não poderá se ausentar da comarca onde reside por mais de 8 dias sem autorização judicial; terá de comparecer mensalmente ao juízo de São Félix do Araguaia, em Mato Grosso, para justificar suas atividades e sua residência, já que apresentou endereço na cidade de Alto Boa Vista, que pertence àquela comarca. Além disso, não poderá praticar nova infração penal, sob pena de ter revogados os benefícios das cautelares.
Consta dos autos que João Paulo matou Gilmar com uma faca, por volta das 3h30 de 16 de fevereiro, em Montividiu. Momentos antes, os dois haviam discutido por conta de uma dívida de 200 reais, de Gilmar, que se recusava a pagar. João Paulo esperou anoitecer, foi até a casa da namorada de Gilmar e iniciou nova discussão, entrando em luta corporal com ele. Os dois já haviam se desentendido anteriormente, porque Gilmar usava drogas dentro do alojamento, onde compartilhava o quarto com João Paulo. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)




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