Por iniciativa do promotor de Justiça Marcelo Henrique Rigueti Raffa, da 9ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, foi firmada uma parceria entre o Ministério Público de Goiás e a Faculdade de Psicologia da Universidade de Rio Verde para o desenvolvimento do projeto Psicologia e Direito no Combate à Violência Intrafamiliar do Homem contra a Mulher. A iniciativa visa ao acompanhamento psicológico de acusados (agressores), em hipóteses excepcionais do benefício da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89, parágrafo 1º da Lei n. 9.099, de 1995.
A equipe de trabalho da faculdade é composta pela professora coordenadora e mestre Hinayana Leão Motta e pelas acadêmicas Lígia Bender e Priscila de Oliveira. Conforme esclarece o promotor, os agressores encaminhados pela promotoria serão atendidos por meio de psicoterapia grupal breve. Os pacientes serão encaminhados à Clínica Escola de Psicologia para acompanhamento psicológico breve, como uma das condições para o cumprimento da suspensão condicional da pena.
Segundo pondera Marcelo Raffa, para a elaboração dos objetivos do projeto foi extremamente importante o estudo publicado pela Escola Superior do Ministério Público da Unidão (ESMPU), intitulado “Modelos Europeus de Enfrentamento à Violência de Gênero – Experiências e Representações Sociais”, de autoria dos promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Thiago André Pierobom de Ávila, Bruno Amaral Machado, Antônio Henrique Graciano Suxberger e Mariana Fernandes Távora.
Legislação
De acordo com o promotor, o artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal estabelece que: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Para ele, essa disposição constitucional não é princípio abstrato meramente programático, mas norma efetiva, que possui eficácia vinculante para o ordenamento jurídico infraconstitucional, de forma que é o ponto de partida de interpretação para toda a legislação.
De acordo com o promotor, o artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal estabelece que: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Para ele, essa disposição constitucional não é princípio abstrato meramente programático, mas norma efetiva, que possui eficácia vinculante para o ordenamento jurídico infraconstitucional, de forma que é o ponto de partida de interpretação para toda a legislação.
Todavia, segundo afirma, “ainda existem muitas lacunas por parte dos poderes constituídos, em especial o Executivo e o Judiciário estaduais, na criação das equipes multidisciplinares e redes de serviços de atendimento para prevenir e dar atenção à complexidade do enfrentamento à violência contra as mulheres, conforme preconiza todo o Título V, da Lei Maria da Penha, lacunas estas que, ao menos parcialmente, o projeto buscará suprir”.
Para o integrante do MP, a parceria busca conferir rumos e encaminhamentos para a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha, a fim de se evitar a perpetuação dos diversos tipos de violência contra a mulher. “Deixaremos de nos ater exclusivamente ao caráter punitivo da lei; procurando interpretações que, para além do caráter punitivo, ventilem a necessidade de responsabilização antecipada dos agressores, mediante acompanhamentos psicossociais, buscando reduzir o impacto das medidas punitivas de prisão e possibilitar o uso da suspensão condicional do processo como forma de submissão ao programa de acompanhamento do agressor”, acrescentou.
Por fim, será ainda analisada a possibilidade de atendimento psicossocial imediato às mulheres agredidas como forma de proteção e empoderamento. De acordo com o promotor, o texto da Lei Maria da Penha cria a possibilidade também do atendimento psicossocial aos agressores, sem deixar de ser, ao mesmo tempo, uma forma de proteção das mulheres, prevenindo a continuidade da violência. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagens)
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