A maioria Supremo Tribunal Federal (STF) julgou irregular nesta quinta-feira (26) uma lei estadual de Goiás de 2012, sancionada pelo governador Marconi Perillo, que permitia a contratação temporária de policiais militares e bombeiros sem concurso público. A decisão foi tomada por nove dos dez atuais ministros do Supremo.
O julgamento, no entanto, foi suspenso e não ficou definido prazo para a substituição dos temporários por 3,2 mil candidatos já aprovados em concurso para repor o efetivo.
Desde 2012, o governo goiano contratou mais de 1,3 mil soldados para atuarem no chamado Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial (Simve), espécie de categoria criada dentro dos quadros da PM. O contingente é formado por reservistas do Exército, com direito a porte de arma para atuarem no policiamento. Os soldados passaram por curso teórico e prático com duração de três meses e recebem menos da metade do salário de um PM concursado.
Em janeiro do ano passado, a juíza Suelenita Soares Correia chegou a determinar o desligamento imediato dos reservistas e a convocação dos concursados sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Em fevereiro, no entanto, o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Ney Teles de Paula, derrubou a decisão.
O Ministério Público de Goiás recorreu ao STF, que julgou a lei de 2012 inconstitucional. No julgamento, a Procuradoria do Estado de Goiás pediu um prazo de 31 meses para a substituição, mas o relator do caso, Luiz Fux, propôs prazo de 8 meses, para que até novembro os concursados fossem efetivados, quando termina a validade do concurso.
A concessão do prazo para a subistituição dos temporários dependia da aprovação de oito ministros, mas somente sete votaram nesse sentido (Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello). O ministro Marco Aurélio votou para a substituição imediata e sugeriu que, se isso não fosse possível, o governo deveria pedir apoio da Força Nacional.
Presidente em exercício do STF, a ministra Cármen Lúcia também votou contra o prazo proposto por Fux, mas decidiu suspender a sessão para aguardar o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que está em viagem à China. Dependerá dele, na prática, a decisão sobre a concessão ou não do prazo para a substituição.
Com isso, embora irregular, a contratação dos soldados temporários continuará em vigor até que o STF retome o caso, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
Procurador do estado de Goiás, Bruno Bizerra de Oliveira argumentou que uma lei federal, de 1964, permite que as Forças Armadas e também os estados contratem pessoal provisório para atuar em situações especiais.
Com isso, embora irregular, a contratação dos soldados temporários continuará em vigor até que o STF retome o caso, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
Procurador do estado de Goiás, Bruno Bizerra de Oliveira argumentou que uma lei federal, de 1964, permite que as Forças Armadas e também os estados contratem pessoal provisório para atuar em situações especiais.
“Existem militares temporários no Exército, na Aeronáutica, na Marinha. Se para as Forças Armadas, a figura do temporário existe e nunca foi contestada e também nas polícias estaduais, por que o estado não pode ter? Essa era a nossa tese”, defendeu o procurador.
FONTE: G1/goias
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