Palestra sobre javali e híbridos no Auditório da sede da 2ª
COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, na cidade de Rio Verde, do 1º BPMA do
16º CRPM, o Médico Veterinário da COMIGO, Dr Carlos Eduardo, ministrando uma
palestra sobre manejo e controle de Javali e híbridos. Sendo esta de suma
importância para os Policiais Militares do Comando de
Policiamento Ambiental, seguindo
diretriz do Coronel Viveiros. Temos aqui um breve relato sobre o assunto ministrado.
Manejo e Controle do Javali e seus
Híbridos
•
O
javali (Sus scrofa scrofa)
•
Porco
selvagem originário da Europa, Ásia e norte da África.
•
Peso
médio fêmeas 90 kg e machos 140kg,
animais adultos;
•
O macho adulto possui presas afiadas saindo
pelo canto da boca, e ambos sexos possuem longos pelos de cor preta.
•
Os
java-porcos (javali cruzados com o porco doméstico) possuem coloração variada,
podendo atingir mais de 250 kg.
•
REPRODUÇÃO
•
A
gestação dura cerca de 110 dias;
•
As ninhadas tem entre 2 a 10 leitões;
•
O desmame acontece aos 3-4 meses de idade.
•
A
maturidade sexual é alcançada aos 8-10 meses;
•
O tempo de vida médio é de cerca de 20 anos em
cativeiro.
•
Javalis
foram introduzidos como animais de criação, acabaram fugindo e se dispersando
por ambientes fora de sua ocorrência natural;
•
Passou
a ser considerado como Fauna Exótica Invasora;
•
A
agressividade, a facilidade de adaptação e a ausência de predadores;
•
Javali figura na lista das cem piores espécies
exóticas invasoras do mundo;
•
Diminuição
ou morte de espécies da fauna nativa;
•
Transmissão de doenças para os animais
nativos;
•
Diminuição de espécies vegetais nativas;
•
Aceleração do processo de erosão e o aumento
do assoreamento de nascentes e rios.
•
Prejuízos econômicos:
• Ataque
às plantações, com perda de até 60% da safra;
• Ataque
às criações de animais domésticos;
• Também existe o risco de ataque à seres
humanos em situações específicas
• A
presença já foi registrada nos estados do RS, SC, PR, SP, MG, MS, MT, GO, BA e
AC.
• Em razão do crescimento populacional e
dispersão sem controle dos javalis em território nacional, tornou-se necessária
a publicação de um instrumento jurídico que regulamentasse o Manejo e Controle
desta espécie invasora.
•
Instrução
Normativa IBAMA 03/2013,
de 31.jan.2013
de 31.jan.2013
•
Para
os fins previstos nesta Instrução Normativa, considera-se controle do javali a
perseguição, o abate, a captura e marcação de espécimes seguidas de soltura
para rastreamento, a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes
•
Art.
1º. Declarar a nocividade da espécie exótica invasora javali-europeu, de nome
científico Sus scrofa, em todas as suas formas, linhagens, raças e
diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, doravante denominados
"javalis“
•
Art.
2º Autorizar o controle populacional do javali vivendo em liberdade em todo o
território nacional
•
Art.
3º O controle dos javalis vivendo em liberdade poderá ser realizado por pessoas
físicas ou jurídicas, conforme previsto nesta Instrução Normativa.
•
Art.
4º O controle de javalis vivendo em vida livre será realizado sem limite de
quantidade e em qualquer época do ano.
•
Art.
5º Todos os produtos e subprodutos
obtidos por meio do abate de javalis vivendo em liberdade não poderão ser
distribuídos ou comercializados.
•
Art.
6º Os javalis capturados durante as
ações de controle deverão ser abatidos no local da captura, sendo proibido o
transporte de animais vivos.
•
Art.
14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
•
Procedimentos
para Manejo do Javali no Território Nacional
•
As
pessoas físicas ou jurídicas deverão inscrever-se no Cadastro Técnico Federal
(CTF) na atividade “manejo de fauna
exótica invasora”.
•
Para o Manejo/Controle de Javalis mediante o Uso de Armas (pessoas
físicas ou jurídicas)
•
Estar
devidamente cadastrado no CTF;
•
Certificado de Regularidade válido emitido
pelo CTF;
•
Uma
das vias da Declaração de Manejo de Javali com o “protocolo” do Ibama
(carimbo ou nº protocolo).
•
Para o Manejo de Javalis mediante o Uso de Armadilhas (pessoas físicas ou
jurídicas)
•
Estar
devidamente cadastrado no CTF na atividade “manejo de fauna exótica
invasora;”
•
Estar
com o Certificado de Regularidade em dia;
•
Autorização
de Manejo emitida pelo Ibama
•
Trafego
de Armas de Fogo
•
Permitida
somente para CAC ( Portaria 001 COLOG, de 16 de janeiro de 2015);
•
CR
(certificado de registro) válido;
•
Guia
de tráfego de caça emitida pelo Exercito;
•
Certificado de Regularidade válido emitido pelo CTF (IBAMA);
•
Uma
das vias da Declaração de Manejo de Javali com o “protocolo” do Ibama
(carimbo ou nº protocolo).
•
Fiscalização
•
A
fiscalização quanto ao cumprimento da norma caberá à mesma estrutura de
fiscalização governamental já existente:
•
Mapa;
•
Secretarias
de Agricultura;
•
Polícia
Rodoviária;
•
Polícia
Militar Ambiental e IBAMA.
•
Os infratores estarão sujeitos às penalidades
previstas na legislação em vigor.
Esta
palestra foi designada pelo Sr Coronel Viveiros, Comandante do Policiamento
Ambiental e teve o apoio do Comando Regional da cidade de Rio Verde, na pessoa
do Cap Chistiano.
Fonte: Sd
Junqueira 2ºCPMA/1ºBPMA do 16ºCRPM-CPA.
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