sábado, 2 de maio de 2015

***PALESTRA SOBRE JAVALI NA SEDE DA COMPANHIA DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL***

Palestra sobre javali e híbridos no Auditório da sede da 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL, na cidade de Rio Verde, do 1º BPMA do 16º CRPM, o Médico Veterinário da COMIGO, Dr Carlos Eduardo, ministrando uma palestra sobre manejo e controle de Javali e híbridos. Sendo esta de suma importância para os Policiais Militares do Comando de Policiamento  Ambiental, seguindo diretriz do Coronel Viveiros. Temos aqui um breve relato sobre o assunto ministrado.
Manejo e Controle do Javali e seus Híbridos

      O javali (Sus scrofa scrofa)


      Porco selvagem originário da Europa, Ásia e norte da África.
      Peso médio fêmeas  90 kg e machos 140kg, animais adultos;
       O macho adulto possui presas afiadas saindo pelo canto da boca, e ambos sexos possuem longos pelos de cor preta.
      Os java-porcos (javali cruzados com o porco doméstico) possuem coloração variada, podendo atingir mais de  250 kg. 
      REPRODUÇÃO
      A gestação dura cerca de 110 dias;
       As ninhadas tem entre 2 a 10 leitões;
       O desmame acontece aos 3-4 meses de idade.
      A maturidade sexual é alcançada aos 8-10 meses;
       O tempo de vida médio é de cerca de 20 anos em cativeiro.
      Javalis foram introduzidos como animais de criação, acabaram fugindo e se dispersando por ambientes fora de sua ocorrência natural;
      Passou a ser considerado como Fauna Exótica Invasora;
      A agressividade, a facilidade de adaptação e a ausência de predadores;
      Javali  figura na lista das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo;
      Diminuição ou morte de espécies da fauna  nativa;
       Transmissão de doenças para os animais nativos;
       Diminuição de espécies vegetais nativas;
       Aceleração do processo de erosão e o aumento do assoreamento  de nascentes e rios.
     Prejuízos econômicos:
       Ataque às  plantações,  com perda de até 60% da safra;
       Ataque às criações de animais domésticos;
        Também existe o risco de ataque à seres humanos em situações específicas
       A presença já foi registrada nos estados do RS, SC, PR, SP, MG, MS, MT, GO, BA e AC.
        Em razão do crescimento populacional e dispersão sem controle dos javalis em território nacional, tornou-se necessária a publicação de um instrumento jurídico que regulamentasse o Manejo e Controle desta espécie invasora.
     Instrução Normativa IBAMA 03/2013,
 de 31.jan.2013
      Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, considera-se controle do javali a perseguição, o abate, a captura e marcação de espécimes seguidas de soltura para rastreamento, a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes
      Art. 1º. Declarar a nocividade da espécie exótica invasora javali-europeu, de nome científico Sus scrofa, em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, doravante denominados "javalis“
      Art. 2º Autorizar o controle populacional do javali vivendo em liberdade em todo o território nacional
      Art. 3º O controle dos javalis vivendo em liberdade poderá ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas, conforme previsto nesta Instrução Normativa.
      Art. 4º O controle de javalis vivendo em vida livre será realizado sem limite de quantidade e em qualquer época do ano.
      Art. 5º  Todos os produtos e subprodutos obtidos por meio do abate de javalis vivendo em liberdade não poderão ser distribuídos ou comercializados.
      Art. 6º  Os javalis capturados durante as ações de controle deverão ser abatidos no local da captura, sendo proibido o transporte de animais vivos.
      Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
      Procedimentos para Manejo do Javali no Território Nacional
      As pessoas físicas ou jurídicas deverão inscrever-se no Cadastro Técnico Federal (CTF) na atividade  “manejo de fauna exótica invasora”.
     Para o Manejo/Controle de Javalis mediante o Uso de Armas (pessoas físicas ou jurídicas)
      Estar devidamente cadastrado no CTF;
       Certificado de Regularidade válido emitido pelo CTF;
      Uma das vias da Declaração de Manejo de Javali com o “protocolo” do Ibama (carimbo ou nº protocolo).
      Para o Manejo de Javalis mediante o Uso de Armadilhas (pessoas físicas ou jurídicas)
      Estar devidamente cadastrado no CTF na atividade “manejo de fauna exótica invasora;”
      Estar com o Certificado de Regularidade em dia;
      Autorização de Manejo emitida pelo Ibama
     Trafego de Armas de Fogo
      Permitida somente para CAC ( Portaria 001 COLOG, de 16 de janeiro de 2015);
      CR (certificado de registro) válido;
      Guia de tráfego de caça emitida pelo Exercito;
      Certificado de Regularidade válido emitido pelo CTF (IBAMA);
      Uma das vias da Declaração de Manejo de Javali com o “protocolo” do Ibama (carimbo ou nº protocolo).
     Fiscalização
      A fiscalização quanto ao cumprimento da norma caberá à mesma estrutura de fiscalização governamental já existente:
      Mapa;
      Secretarias de Agricultura;
      Polícia Rodoviária;
      Polícia Militar Ambiental e IBAMA.
       Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação em vigor.

Esta palestra foi designada pelo Sr Coronel Viveiros, Comandante do Policiamento Ambiental e teve o apoio do Comando Regional da cidade de Rio Verde, na pessoa do Cap Chistiano.


Fonte: Sd Junqueira 2ºCPMA/1ºBPMA do 16ºCRPM-CPA.

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