Quatro anos após passar quase sete meses preso, grande parte em um presídio federal, o coronel da Polícia Militar de Goiás, Carlos César Macário (Foto), foi absolvido das acusações de integrar um grupo de extermínio. Além dele, a Juíza de Acreúna, Vívian Martins Melo Dutra, absolveu também outros cinco policiais militares que também foram presos na época.
Foi em 15 de fevereiro de 2011 que policiais federais prenderam em Goiás, 18 policiais militares acusados de integrar um grupo de extermínio que agia dentro da corporação. O caso que ganhou maior notoriedade foi do Coronel Macário, considerado um oficial “linha dura”, e que na época era o subcomandante geral da PM Goiana.
Apontados como perigosos e influentes, os policiais foram transferidos para o Presídio Federal de Campo Grande no Mato Grosso do Sul, onde permaneceram presos até o início de setembro. Na última segunda-feira (16/11), a Juiza Vívian Martins absolveu sumariamente o coronel e outros cinco PMs. Logo após ser solto em 2011, Carlos Macário entrou para a Reserva Remunerada (aposentadoria) da PM. Em 2014 ele concorreu ao cargo de Deputado Estadual mas não conseguiu votos suficientes para que fosse eleito.
O coronel da Polícia Militar Carlos César Macário foi absolvido da acusação de homicídio de Deivid Dias, em 2010 em Acreúna, a 153 km de Goiânia. De acordo com as investigações, a vítima tinha roubado um veículo e trocado tiros com os policiais durante a fuga. Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (20), a juíza Vivian Martins Melo Dutra considerou que a morte foi causada pelo confronto, e não uma execução.
De acordo com a sentença, proferida no dia 16 deste mês, Deivid Dias tinha roubado uma caminhonete no dia 24 de junho de 2010 em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. Quando os policiais foram até uma oficina da cidade onde estava o veículo, a vítima começou a fugir e foi perseguida pelos agentes.
Testemunhas relataram, durante as investigações, que houve trocas de tiros durante a ação. Na fuga, Deivid seguiu pela BR-060 até Acreúna, quando teve o pneu da caminhonete furado por um tiro dado pelos PMs.
Em seguida, Deivid fugiu para um matagal, onde continuou sendo perseguido pelos agentes. Depois de sete horas, os militares conseguiram localizá-lo e atiraram contra ele, revidando a disparos feitos pela vítima, que morreu no local.
Na sentença, a juíza explicou que, embora o coronel não tenha atirado contra Deivid, ele era um dos comandantes da operação. Entretanto, ela defendeu que a morte foi causada em cumprimento do dever legal do policial.
Veja abaixo o despacho da juíza:
A) ABSOLVER SUMARIAMENTE MARCIO FERREIRA LEITE E WEBER SOARES CHAGAS, COM FULCRO NO ART. 415, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO PEN (AL. B) ABSOLVER SUMARIAMENTE JOSE FRANCISCO FERREIRA LOPES, RODRIGO EUZEBIO PEREIRA, CARLOS CESAR MACARIO E REGINALDO FELISBINO ROSA, COM FULCRO NO ART. 415, INCISO IV, DO CPP, EM RAZAO DA PRESENCA DA EXCLUDENTE DE ANTIJURICIDADE CONSISTENTE NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, PREVISTA NO ARTIGO 23, INCISO III, DO CODIGO PENAL. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.
ACREUNA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
VIVIAN MARTINS MELO DUTRA – JUIZA DE DIREITO
fonte: Goias mais
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