quinta-feira, 5 de julho de 2012

***PRF de Rio Verde retira de circulação veículo que causava transtorno ao trânsito***





Por volta das 12h00 uma equipe da PRF realizava ronda na BR-060 km 385 entre o Córrego do Sapo e o Atacadão quando avistaram o veículo Ford/F600 de placa KAY5561 que transitava muito vagarosamente pela rodovia que no local é sinalizada com faixa dupla, ou seja proibida a ultrapassagem, causando um congestionamento de aproximadamente 1000 metros gerando o risco de acidentes . O horário do fato tem um intenso fluxo de veículos nos dois sentidos da rodovia, o que tornou mais perigosa ainda maneira como o veículo era conduzido. Os policiais abordaram o veículo logo à frente e constataram que o condutor Valdeir Coelho Xavier , 19 anos, era inabilitado e o veículo transportava toras de eucalípto que estavam mal estivadas na carroceria algumas dependuradas e outras caidas ao longo da rodovia, também os farois e sinalização dianteira não funcionavam, não possuia cinto de segurança, os pneus estavam carecas e o parabrisa estava trincado, ou seja, o veículo estava em péssimo estado de conservação e segurança, fato que era agravado ainda mais pelo fato do condutor ser inabilitado e não possuir as mínimas noções para a condução do veículo de maneira segura.
Segundo o Inspetor F.Lacerda foram feitas 10 multas para o veículo, totalizando aproximadamente R$ 1450,00,  que também foi retido até que fosse regularizado, o condutor foi conduzido á 8ª Delegacia de Polícia Civil onde foi autuado no artigo 309 da Lei 9503/98 por conduzir veículo automotor sem possuir carteira de habilitação e gerando perigo de dano, onde foi ouvido pela autoridade e liberado.
O Inspetor F.Lacerda salientou ainda que fiscalizações como essa que culminou na retirada de circulação de um veículo  que não dispõe das mínimas condições de segurança para trafegar em via pública, que é realizado cotidianamente pela PRF, sem sombra de dúvida ajudam a tornar fluído o trânsito e consequentemente evitam acidentes.
Equipe : F.Lacerda, Mosti, Losi e Luiz Lima


IPRF F. Lacerda - mat. 1071919

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