A Prefeitura Municipal de Rio Verde,
por meio de sua Secretaria de Comunicação, vem prestar os seguintes
esclarecimentos em relação à Licitação para Concessão de serviço de Transporte
Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus no município de Rio Verde – GO.
Em 2011, o Município de Rio Verde
contratou, através de licitação, a empresa Engebras S/A para a elaboração do
Projeto de Remodelação e Reorganização do Transporte Coletivo em Rio Verde /GO.
Para a conclusão do referido projeto,
foram realizadas 02 (duas) audiências públicas no ano passado, possibilitando a
adequação do transporte coletivo de nossa cidade aos anseios dos usuários rio-verdenses.
Como resultado do trabalho da
empresa ENGEBRAS S/A, obtivemos o Projeto de Reorganização do Transporte
Coletivo de Rio Verde, contendo os diagnósticos de mobilidade atual e a
definição do novo modelo de sistema do transporte coletivo urbano.
Atendendo os anseios da comunidade,
o projeto trouxe várias exigências para que a futura concessionária prestasse
um serviço de alta qualidade aos usuários.
Com a conclusão do projeto, deu-se início
à Licitação, com as devidas publicações na forma da lei (1 jornal de grande circulação – O HOJE; Diário
Oficial do Estado de Goiás e site oficial da prefeitura)
O edital de licitação trouxe todas as
exigências do projeto, dentre as quais, destacamos:
- Todos os ônibus equipados com ar
condicionado;
- Quantidade de ônibus suficiente
para atendimento pleno de todas as linhas, sendo que, pelo menos um veículo em
cada linha deveria possuir acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais;
- Ônibus novos, com câmbio
automático ou semi automático (para evitar solavancos aos passageiros);
- Assentos acolchoados etc.
Além das exigências para
possibilitar alta qualidade nos serviços, foi exigido das possíveis
interessadas, para participarem da licitação, todos os requisitos previstos na
lei para a comprovação de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e,
principalmente, de capacidade econômico-financeira, tendo sido exigido,
inclusive, garantia de cumprimento da proposta. Tudo previsto em lei.
Ocorre que, na data marcada para a
licitação (15/10/2012 – 09 h) infelizmente, nas condições propostas, não
compareceu nenhuma empresa interessada.
Uma única empresa, não preenchendo
todos os requisitos do edital, mas, demonstrando interesse em participar da
licitação, impetrou mandado de segurança (Ação Judicial) para suspender a
licitação, entendendo que as exigências do edital estariam impedindo a ampla
participação de empresas do ramo. A decisão final desse processo ficou
prejudicada ante a ausência de interessados na licitação.
Tendo em vista que nas condições
propostas não houve empresas interessadas, o projeto já foi reencaminhado à
empresa ENGEBRAS S/A, que, com a supervisão da Superintendência Municipal de
Transito – SMT, está readequando as exigências para possibilitar a participação
de empresas em nova licitação que já está sendo providenciada.
Ressaltamos, nesta oportunidade, que
os nossos esforços serão sempre no sentido de proporcionar a melhor qualidade
possível no transporte coletivo de nossa cidade.
Rio Verde, 15 de outubro de 2012.
Secretaria de Comunicação.
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