O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu o mandado de segurança com fundamento na Lei 12.016/09 à favor da Giotur para inabilitar a Viação Paraúna da licitação do transporte coletivo.
O motivo é da falta de apresentação das certidões negativas relativas à regularidade fiscal da Viação Paraúna, que fere os princípios do edital de licitação e da Lei das Licitações.
Na fase de habilitação da concorrência, a Giotur entrou com recurso administrativo provando com documentos de que a Paraúna não comprovou a sua regularidade fiscal perante o Fisco Municipal, e mesmo assim a Comissão de Licitação a manteve habilitada para a próxima fase do certame, mesmo conhecendo sua irregularidade fiscal.
Como não conseguiu a inabilitação da Paraúna junto à Comissão, a Giotur entrou com ação cautelar no Tribunal de Justiça.
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