O município de Quirinópolis deverá elaborar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) para os locais adjacentes à obra da estrada de acesso à Serra da Confusão do Rio Preto. A decisão da juíza Adriana Maria de Oliveira acolhe pedidos de antecipação de tutela feitos pela promotora de Justiça Ângela Acosta em ação ambiental.
A decisão determina ainda que as obras sejam paralisadas para o melhoramento da estrada até que definidas e apresentadas as medidas regularizadoras das inconsistências técnicas, mitigadoras dos impactos ambientais e conservatórias para a criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral.
Segundo apontado na ação, foram constatados danos ambientais decorrentes das obras na estrada vicinal, na zona rural de Quirinópolis. Entre as irregularidades apontadas pela Perícia Ambiental do MP-GO estiveram a retirada de vegetação e aterramento em um dos lados da via, sem o devido licenciamento e a deposição de grande volume de solo na Área de Proteção Permanente (APP) da Serra e também na nascente do Córrego Quati, em vez da retirada e destinação adequada.
Também foi observada a ausência de clareza nas propostas de ações preventivas e mitigatórias, além de não ter havido a formalização da proposta para criar uma Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral na Serra da Confusão do Rio Preto como medida compensatória aos impactos não mitigáveis.
Dessa forma, a magistrada condicionou a continuidade das obras e a anuência da licença de instalação com a criação de unidade de conservação de proteção integral ao lado da obra, assim como a recomposição de taludes, encostas e das áreas íngremes com o plantio de grama nativa da região. O município deverá ainda comprovar a municipalização da estrada de acesso à serra e o acesso aos moradores da região no prazo de 30 dias.
Outras determinações foram a comprovação, pelo município, da existência de plano de fogo, detalhamento dos programas ambientais a serem cumpridos pelo empreendedor, além de criar e divulgar plano de comunicação das obras para que todos os vizinhos sejam comunicados das detonações em explosões com antecedência mínima de 48 horas e também o cronograma de atividades das obras e a permissão de fluxo de veículos na obra. O descumprimento de qualquer das obrigações ensejará a aplicação de multa diária de R$ 500,00. Confira aqui a íntegra das determinações. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Perícia Ambiental do MP-GO)
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