Em ação movida pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, a juíza Lília de Souza julgou parcialmente procedente o pedido do MP, confirmando liminar que determinou que a empresa Zaltu & Barros Ltda., conhecida em Rio Verde como Posto Presidente, fique proibida de praticar preços abusivos no mercado de combustível.
A ordem refere-se em especial ao aumento do valor do etanol hidratado, sem justa causa, entendido como o aumento na margem de lucro do produto sem esteio em provas convincentes da necessidade desse aumento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento. O posto também foi condenado ao pagamento de dano moral no valor de R$ 20 mil.
A juíza, ao julgar o processo, considerou que o MP, quando do ajuizamento da demanda, já possuía elementos que comprovavam a prática de abuso de direito por parte da empresa que, inclusive, foi constatada pelo Procon local, concluindo pela falta de comprovação de justa causa para elevação do preço dos combustíveis.
Na decisão, o posto descumpriu termo de ajustamento de conduta firmado com o MP ao aplicar valor expressivo, no que se refere ao lucro bruto da receita, por litro de combustível vendido, chegando a faturar até R$ 0,61 por litro de etanol no mês de setembro de 2013.
Segundo a magistrada, analisando a variação da margem em percentual estabelecida no acordo firmado em 2011, dentre eles a do Posto Presidente, com a aplicada na data da visita do Procon, entre março e outubro de 2013, confirmou-se o aumento abusivo e desproporcional nos preços dos combustíveis, considerando o preço atual do produto pelas notas fiscais existentes. Para ela, ficou demonstrada a prática comercial abusiva por parte da empresa, que elevou o preço dos produtos, com o consequente aumento de sua margem de lucro, sem justa causa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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