A empresa Servs Corretores Associados S/C deverá restituir cada um dos consumidores que celebrou contrato no município de Rio Verde, com a promessa da aquisição de imóveis sem qualquer tipo de burocracia. Adecisão do juiz Rodrigo de Melo Brustolin confirma decisão liminar favorável a pedido feito em ação proposta pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo. Pela decisão, os consumidores deverão ser restituídos dos valores pagos pelo contrato intitulado “sociedade em conta de participação”, aplicando correção monetária.
Segundo apontado pelo promotor, após provocação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (Creci-GO), o Ministério Público instaurou inquérito para apurar a atuação da empresa no município. As provas demonstraram que ela oferecia ao consumidor planos de aquisição da casa própria sem burocracia, sem juros, sem parcelas intermediárias, sem resíduo final, sem comprovação de renda, sem fiador, sem consulta ao SPC e Serasa. Eram, assim, oferecidos planos de vários valores de créditos e parcelas, permitindo a livre escolha do imóvel, por meio do pagamento de parcelas mensais.
No entanto, na verdade, os consumidores estavam ingressando em uma sociedade em conta de participação, cuja sócia ostensiva era a própria empresa Servs. Sem os devidos esclarecimentos, os compradores acreditavam que estavam assinando um contrato de financiamento. Assim, era-lhes solicitado um pagamento de entrada e de algumas prestações para a liberação do crédito.
Contudo, depois de uma espera, os consumidores percebiam que haviam sido enganados e que haviam perdido os valores adiantados, não conseguindo contatar os representantes da empresa para reaver o dinheiro investido.
Na sentença, o magistrado ressaltou que “as cláusulas constantes do contrato firmado são de difícil compreensão para um leigo. Não bastasse isso, padece de nulidade em razão de inexistir qualquer intenção dos consumidores de constituir sociedade”. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagens)
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