domingo, 3 de fevereiro de 2013

*** Questionamentos das licitantes são respondidos. Licitação do transporte coletivo vai para a 2ª fase***

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Por Rafael Martins//REDE INTEGRADA DE TRANSPORTE COLETIVO.

A Comissão Especial de Licitação respondeu aos questionamentos das licitantes, Viação Paraúna e Giotur, na fase de habilitação do processo licitatório do transporte coletivo.

A Paraúna contestou a capacidade técnica da Giotur em operar no ramo de transporte coletivo urbano de passageiros, já que esta presta serviço de fretamento na cidade.

A Giotur por sua vez, contesta os documentos da regularidade fiscal da Paraúna.

A Comissão em resposta a atual operadora do transporte coletivo na cidade, disse que "a questão de que o contrato social de sua oponente não esmera em sua figura a atividade de “Transporte Coletivo URBANO de passageiros”, fato que já fora objeto em diversos MANDADOS DE SEGURANÇA e que existem vários julgados, cujos entendimentos são pacificado". Outra questão levantada pela Paraúna foram a quantidade de veículos operados diariamente e regularmente pela Giotur. De acordo com a Comissão, a concorrente opera com 60 ônibus todos os dias, e o número é acima do que o estipulado no edital: 30 ônibus. Portanto tem experiência no transporte urbano de passageiros, visto que a BRF apresentou o atestado de capacidade técnica da Giotur neste ramo.

Sobre os questionamentos da Giotur, a Comissão entendeu que os recursos apresentados não interferem no processo de licitação. Para eles, "o objeto da presente não é ligado à exigência imobiliária que não faz atividade fim ao presente certame, a prova de regularidade suscitada estaria adstrita aos tributos de natureza mobiliária, a saber, do ISS e eventuais taxas para o funcionamento da empresa licitante [...] Não há que se falar em natureza imobiliária, pois esta não possui ligação direta com a atividade profissional (atividade permeada neste certame), mas somente com relação ao imóvel que ele ocupa ou sobre o qual é proprietário".

A Comissão de licitação julgou improcedente os recursos apresentados pelas empresas, declarando-as aptas para a fase da proposta técnica.

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