sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

***Juiz acolhe pedido do MP e define prazos máximos para Celg restabelecer energia em Rio Verde***

FOTO E TEXTO:MP GOIAS
O juiz Ricardo Luiz Nicoli, da comarca de Rio Verde, deferiu parcialmente pedido feito pelo Ministério Público e concedeu liminar determinando que a Celg Distribuição S.A. – Celg D promova os meios necessários para que o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica dos consumidores do município, quando houver interrupção por caso fortuito, força maior ou por defeito nos equipamentos, ocorra em, no máximo, três horas para área urbana e quatro horas para a rural. Neste último caso, a decisão estabelece o período de três horas caso o evento se dê em período noturno. A ordem judicial terá validade a partir de 1º de fevereiro (clique aqui para conferir).
Para os serviços e atividades considerados essenciais, conforme o parágrafo único do artigo 11 da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo para restabelecimento da energia, de acordo com a decisão, deverá ser de duas horas (com exceção do inciso XIII). Segundo o magistrado, esse período se justifica em razão de nem todos eles contarem com gerador próprio, “nem há de se reputar razoável que tais locais fiquem sujeitos a longas horas sem energia elétrica”.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 50 mil, acrescentando-se o valor de R$ 5 mil a cada hora adicional além das determinadas para cada período, valor a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. Para efetividade da liminar, explica o juiz, a constatação de eventuais descumprimentos das obrigações será admitida por fiscalização do Procon Goiás, do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Rio Verde), bem como dos órgãos reguladores ou o próprio MP-GO.
Também com esta finalidade, o magistrado determinou que seja oficiado à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e à Aneel para que informem ao juízo, trimestralmente, quanto à existência de autos de infração ou equivalentes que tenham sido lavrados em desfavor da Celg em virtude da falta de manutenção e atualização de equipamentos e instalações. 
Em relação aos demais pedidos feitos pelo MP, o juiz considerou que, por necessitarem de apresentação de provas mais amplas e representarem um alto ônus à empresa, eles deverão ser analisados quando da apreciação do mérito da ação.
A ação
A ação contra a Celg D foi proposta em novembro do ano passado pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, com o objetivo de garantir que a empresa promova as medidas e investimentos necessários no sistema de fornecimento de energia elétrica para tornar o serviço destinado aos moradores de Rio Verde eficiente, regular e contínuo.
No mérito, requereu a confirmação da liminar determinando uma série de investimentos na melhoria dos serviços, tais como manutenção preventiva, reparos e substituições de equipamentos, aperfeiçoamento da rede, controle de oscilações, ampliação da frota e reforço de equipes de atendimento, manejo de arborização, adequando o serviço aos limites regulatórios dos indicadores de continuidade estabelecidos pela Aneel, sob pena de multa de R$ 1 milhão para cada período em que ocorrer a transgressão desses indicadores.
O problema
Em junho de 2014, o MP instaurou inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na prestação do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica em Rio Verde, devido às crescentes reclamações de consumidores da cidade, principalmente quanto às constantes interrupções ou demora no restabelecimento. O promotor verificou que o Procon de Rio Verde havia, entre 2009 e 2014, constatado a precariedade do serviço por diversas vezes, sobretudo na zona rural, com registro da falta de energia por até 95 horas seguidas.
O MP, então, requisitou à Aneel e à AGR informações sobre a adequação do fornecimento de energia elétrica prestado pela Celg, em relação às normas do setor e ao contrato de concessão. Relatórios das agências atestaram as falhas do serviço e deterioração do desempenho dos indicadores de continuidade, indicando também a falta de adoção pela concessionária de medidas adequadas que pudessem reverter as transgressões aos limites regulatórios dos indicadores. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)

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