terça-feira, 15 de setembro de 2015

***Cinco pessoas condenadas em Rio Verde***

AGRADECIMENTO:RIO VERDE AGORA
O juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, Eduardo Alvares de Oliveira, condenou Alessandra de Jesus Correia, Katryne Correia da Silva, Maria de Jesus da Silva e Ywsley Cassiano Santos pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Além deles, Paulo Sérgio dos Santos Braga foi condenado por tráfico de drogas. Alessandra, que está presa no Centro de Inserção Social (CIS) da cidade coordenava o tráfico. Paulo Sérgio também se encontrava preso.

Alessandra, Maria de Jesus e Ywsley cumprirão 10 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e pagarão 1.439 dias-multa. Katryne foi sentenciada a 8 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão e 1.411 dias-multa e Paulo Sérgio a 8 anos, 6 meses e 3 dias de reclusão e 851 dias-multa. Todos cumprirão a sentença em regime inicial fechado. O magistrado também determinou que seja oficiado ao Secretário de Segurança Pública para tomar conhecimento dos fatos e adotar as providências pertinentes, em relação à gestão do sistema prisional.

Consta dos autos que, de dentro do CIS, Alessandra comandava o grupo que consistia em sua mãe, Maria de Jesus, sua filha, Katryne e Ywsley, para vender drogas em Rio Verde. Maria de Jesus e Katryne tomavam conta do dinheiro e das drogas que eram vendidas por Ywsley. Nas escutas telefônicas, Paulo Sérgio foi pego negociando a compra de drogas com Alessandra.

Eduardo Alvares entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas pelos documentos apresentados. Embora apenas Alessandra tenha confessado a prática de tráfico de drogas, o juiz entendeu que as declarações dos policiais militares e as interceptações telefônicas provaram a participação de todos nos crimes.

“Restou cabalmente comprovado o vínculo estável entre os denunciados Alessandra, Katryne, Maria de Jesus e Ywsley Cassiano, já unidos por laços eminentemente familiares, a conjugação de esforços e a divisão de tarefa entre eles para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas”, concluiu o magistrado.

Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO


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