sábado, 12 de setembro de 2015

***Polícia indicia vigilantes suspeitos de levar duas detentas para casa em RIO VERDE GOIAS***

Fonte e texto:G1 GOIAS
Os vigilantes penitenciários suspeitos de levar duas detentas para a casa de um deles foram indiciados por facilitação de fuga de preso, em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. Os servidores estão presos desde o último dia 30 de agosto.
Se condenados, os dois vigilantes - um homem e uma mulher - podem ficar presos de 2 a 6 anos. No dia do crime, eles alegaram que iam levar um das mulheres a uma unidade de saúde.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Maurício Antônio de Oliveira Santana, não foi possível esclarecer se um dos vigilantes tinha um relacionamento amoroso com uma das reeducandas. “Ouvimos várias testemunhas e nenhuma confirmou esse envolvimento, e os suspeitos negam qualquer relação com elas”, explicou ao G1.
Os vigilantes alegam que retiraram as reeducandas da cadeia para levar uma delas ao hospital, mas, no caminho, a detenta falou que não precisava mais do atendimento médico e resolveram, então, ir à casa do agente prisional.Realmente não existe nenhum registro na UPA [Unidade de Pronto Atendimento], o que prova que eles não foram ao local. E, além disso, se não precisava mais ir ao médico, que as levassem de volta para o presídio, não para a casa de um deles”, disse o delegado.
A assessoria da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap) informou ao G1 que os dois servidores já foram afastados do trabalho e respondem a uma sindicância interna por retirar as detentas da prisão sem motivos legais.
Além do crime de facilitação de fuga, o homem vai responder por porte de arma de fogo. A pena para esse crime pode chegar a até 4 anos. Ele está na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde. Já a outra vigilante está detida no Centro de Inserção Social do município.
Reeducandas
As duas detentas que foram levadas para a casa de um vigilante penitenciário foram penalizadas pela Justiça com mais tempo detidas no regime fechado. Ambas tiveram prorrogados os períodos para que possam ser liberadas para o semiaberto.
Uma das detentas, de 30 anos, condenada a 24 por homicídio, ganharia a progressão de regime em janeiro de 2023, mas agora só será liberada em fevereiro do ano seguinte.
Já a outra presa, de 37 anos, também com pena de 24 por latrocínio, teria o benefício do semiaberto em janeiro do ano que vem. Porém, com a falta grave, ela só deixará o presídio em janeiro de 2022.

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