sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

***Sinalização depredada ou danificada oferece risco aos condutores***

A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) vai aumentar a fiscalização para coibir que a sinalização vertical e horizontal definitiva instalada em Rio Verde não seja alvo de depredação. Em atos de vandalismo ou manobras indevidas, placas, painéis e faixas horizontais estão sendo inutilizados, deixando de prestar a devida orientação aos condutores e pedestres.
 Em 2013, diversas placas de sinalização foram danificadas por vândalos em Rio Verde, sendo registrados casos em que até todo o suporte da sinalização é arrancado ou serrado na base. Quanto à sinalização horizontal, observam-se vários casos em que as guias das calçadas sinalizadas com faixas brancas (permissão para estacionar), alguns moradores, por conta própria, pintam as guias da calçada com a cor amarela (proibição para estacionar) e vice e versa, adulterando assim a sinalização original. 
 
Segundo a AMT, em 2013 foram implantas cerca de 3.000 novas placas, 15% desse total (cerca de 500 placas) é utilizada para repor sinalização vandalizada. O preço médio por conjunto de sinalização vertical (placa, poste, braçadeiras, plotagem) varia entre R$ 260,00 a R$ 300,00. Já com a sinalização horizontal o metro de faixa pintada tem um custo de R$24,00.
 
A AMT solicita que em caso de avaria em sinalização vertical ou horizontal definitiva por imperícia ou imprudência do condutor de veículo motorizado, vandalismo ou desinformação, seja comunicado o local a AMT, para que a substituição ou reparo seja realizado no menor espaço de tempo possível.
 
Segundo o Presidente da AMT, Cabo Moraes, a solução para o problema, está na fiscalização das vias, não só pelos agentes da AMT, mas também pela população com denúncias ligando para 153 ou 3620-2091, para coibir os danos. "As placas são essenciais para evitar acidentes. Sem elas condutores e pedestres correm risco de se acidentar".
 
Ainda de acordo com o Cabo Moraes, quem pratica esses atos de vandalismo contra o patrimônio da União, Estado, Município, pode ser punido com detenção de seis meses a três anos. Está previsto no Artigo 163 do Código Penal.



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