quarta-feira, 14 de maio de 2014

***VAGAS ESPECIAIS SÃO DESRESPEITADAS POR CONDUTORES EM RIO VERDE***

O ato de estacionar em locais proibidos está entre as infrações mais cometidas pela população. A falta de atenção, pressa e até mesmo a imprudência, faz com que diariamente muitas pessoas estacionem em vagas destinadas a deficientes físicos, idosos, pontos de ônibus, bem como ocupar indevidamente as vagas reservadas a farmácias e clínicas excedendo o tempo limite de permanência, que é de 30 minutos.

O uso indevido das vagas especiais pode prejudicar aos reais necessitados e é considerada infração leve, gerando multa de R$53,21 e a perda de três pontos na carteira de habilitação. Já o ato de estacionar em pontos ônibus, é considerado infração média com multa de R$85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação e ambos podem ocasionar na remoção do veículo.

Para estacionar em farmácias e clínicas exige-se que o condutor deixe o pisca alerta acionado, essa exigência extingue-se a motos, por não possuir tal dispositivo.

A lei federal nº 10.741 e 10.098 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas para estacionamento de uso público a idosos e 2% a deficientes físicos respectivamente, estas devem conter sinalizações verticais e horizontais. Para ter acesso a estas vagas o interessado deve fazer o cadastramento juntamente com a AMT (Agência Municipal de Trânsito de Rio Verde) e adquirir o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial que tem a validade de cinco anos e pode ser utilizado em todo o território nacional.


Requisitos para a adesão do Cartão de Estacionamento para idosos:


Ter mais de 60 anos 
Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço de Rio Verde.
 OBS: O responsável deverá apresentar procuração c/ reconhecimento de firma e demais documentos do (a) idoso (a).


Requisitos para a adesão do Cartão de Estacionamento para deficientes físicos:

 
Laudo médico emitido pelo DETRAN 
Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço de Rio Verde.
OBS: O responsável deverá apresentar procuração c/ reconhecimento de firma e demais documentos do deficiente.



ASCOM/AMT
Texto: Jéssica Mendes Rosa
Fotos: Tanabi Fedrigo







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